Algumas linhas sobre o direito à resistência
Palabras clave:
Direito à resistência, Motim de presos, Dignidade da pessoa humana, Direitos fundamentais, Resistência à opressãoResumen
O texto examina o direito à resistência, partindo de motins nos estabelecimentos penitenciários paulistas e da indagação sobre a licitude de o preso amotinar-se contra o sistema. Analisa a origem histórica do conceito, desde a Revolução Francesa de 1789, que consagrou o direito à resistência à opressão, até a Declaração Universal de 1948, que o converteu em dever de resistir à tirania. Sustenta que a pessoa é o centro da relação de poder e que o preso, como pessoa, é o núcleo do presídio, prevalecendo seu valor pessoal sobre as razões de segurança e disciplina. Conclui que, na situação-limite de desrespeito ao direito absoluto de ser tratado como pessoa, é lícito e é dever do preso amotinar-se contra o sistema.
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Citas
ARENDT, H., A Dignidade da Política, Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 1993.
BOBBIO, N., A Era dos Direitos, Rio de Janeiro, Campus, 1992.
MARITAIN, J., A Pessoa e o Bem Comum, Lisboa, Morais Editora, 1962, p. 34 e seguintes.
RUBINSTEIN, Richard, in As ideias de Hannah Arendt, Suplemento Cultura, O Estado de S. Paulo, 22.11.81, p. 4.
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