O Ministério Público e a separação de poderes
Palabras clave:
Ministério Público, Separação de poderes, Autonomia funcional, Funções essenciais à justiça, Estado de DireitoResumen
O texto examina a posição do Ministério Público na tradicional divisão tricotômica dos poderes, partindo de sua evolução histórica no direito francês e português, desde a origem no século XIV, quando os procuradores do rei exerciam funções parajudiciárias, até sua progressiva autonomização após a Revolução Francesa, quando os advogados do rei passaram a advogados do povo. Analisa sua relação com os três poderes nas Constituições brasileiras, desde a omissão da Carta de 1824 até a autonomia funcional e administrativa assegurada pela Constituição de 1988, que o situa entre as funções essenciais à justiça. Conclui que o Ministério Público não constitui um quarto poder, mas órgão de mediação entre a sociedade civil e os poderes soberanos do Estado.
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Citas
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