Prévio esgotamento da via administrativa e ação penal nos crimes contra a ordem tributária

Autores/as

  • Hugo de Brito Machado

Palabras clave:

Crimes contra a ordem tributária, Via administrativa, Questão prejudicial, Lançamento, Devido processo legal

Resumen

O texto examina a necessidade de prévio esgotamento da via administrativa para a propositura da ação penal nos crimes contra a ordem tributária, distinguindo condição de procedibilidade de questão prejudicial, cujo objeto é o direito material. Sustenta que a Súmula 609 do Supremo Tribunal Federal cuida apenas de questão processual e não afasta a prejudicialidade tributária. Analisa a evolução do tipo penal, demonstrando que a Lei 8.137/90 define crime material, de resultado, exigindo a supressão ou redução de tributo, cuja existência compete privativamente à autoridade administrativa lançar. Conclui que a ação penal antes do exaurimento da via administrativa viola o devido processo legal, a ampla defesa e configura forma oblíqua de cobrança.

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Citas

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Publicado

1996-07-01

Cómo citar

MACHADO, Hugo de Brito. Prévio esgotamento da via administrativa e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 15, n. 15, p. 231–239, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3524. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Direito Penal Econômico
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