Prévio esgotamento da via administrativa e ação penal nos crimes contra a ordem tributária
Palavras-chave:
Crimes contra a ordem tributária, Via administrativa, Questão prejudicial, Lançamento, Devido processo legalResumo
O texto examina a necessidade de prévio esgotamento da via administrativa para a propositura da ação penal nos crimes contra a ordem tributária, distinguindo condição de procedibilidade de questão prejudicial, cujo objeto é o direito material. Sustenta que a Súmula 609 do Supremo Tribunal Federal cuida apenas de questão processual e não afasta a prejudicialidade tributária. Analisa a evolução do tipo penal, demonstrando que a Lei 8.137/90 define crime material, de resultado, exigindo a supressão ou redução de tributo, cuja existência compete privativamente à autoridade administrativa lançar. Conclui que a ação penal antes do exaurimento da via administrativa viola o devido processo legal, a ampla defesa e configura forma oblíqua de cobrança.
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