Princípio da insignificância
Palabras clave:
Princípio da insignificância, Criminalidade de bagatela, Tipicidade material, Furto, AbsolviçãoResumen
A decisão examina ação penal por furto qualificado, imputando ao acusado o subtração de relógio de parede da sede da Prefeitura, com abuso de confiança e destreza. Apesar de provadas autoria e materialidade, inclusive pela confissão, absolve o réu com base no princípio da insignificância, sustentando que o Direito Penal, de caráter fragmentário, não deve ocupar-se da criminalidade de bagatela. Invoca Roxin, Toledo e Gallas para afirmar que a tipicidade é conceito material, exigindo lesividade relevante, e que, devolvida voluntariamente a res furtiva e ausente lesão ao patrimônio, a conduta é atípica. Conclui pela absolvição, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
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