Contradições da modernidade e direito penal
Palabras clave:
Modernidade, Pós-modernidade, Positivismo jurídico, Teoria do delito, Crise prisionalResumen
O autor examina as contradições da modernidade no Direito Penal brasileiro, partindo da crítica ao positivismo jurídico normativista e ao neokantismo que ainda orientam a dogmática pátria. O objetivo é demonstrar como esse paradigma, ao separar ser e dever ser e ao apostar num subjetivismo metodológico com relativismo valorativo, compromete a compreensão das categorias centrais da teoria do delito e legitima respostas penais meramente simbólicas. A metodologia é teórico-crítica, com revisão doutrinária e jurisprudencial. Conclui que o dolo na culpabilidade, a causalidade da conditio sine qua non e a crise prisional revelam o esgotamento do modelo, impondo o debate filosófico e a transição para a pós-modernidade.
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