Contradições da modernidade e direito penal

Autores

  • Antonio Luis Chaves Camargo

Palavras-chave:

Modernidade, Pós-modernidade, Positivismo jurídico, Teoria do delito, Crise prisional

Resumo

O autor examina as contradições da modernidade no Direito Penal brasileiro, partindo da crítica ao positivismo jurídico normativista e ao neokantismo que ainda orientam a dogmática pátria. O objetivo é demonstrar como esse paradigma, ao separar ser e dever ser e ao apostar num subjetivismo metodológico com relativismo valorativo, compromete a compreensão das categorias centrais da teoria do delito e legitima respostas penais meramente simbólicas. A metodologia é teórico-crítica, com revisão doutrinária e jurisprudencial. Conclui que o dolo na culpabilidade, a causalidade da conditio sine qua non e a crise prisional revelam o esgotamento do modelo, impondo o debate filosófico e a transição para a pós-modernidade.

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Publicado

1996-10-01

Como Citar

CAMARGO, Antonio Luis Chaves. Contradições da modernidade e direito penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 16, n. 16, p. 114–126, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3547. Acesso em: 9 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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