Transporte de rurícolas
inconstitucionalidade do art. 190 da Constituição do Estado de São Paulo
Palabras clave:
Trânsito, Transporte, Competência legislativa, Rurícolas, InconstitucionalidadeResumen
O autor examina a constitucionalidade e a amplitude do art. 190 da Constituição do Estado de São Paulo, que impõe o transporte de trabalhadores urbanos e rurais por ônibus, diante da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Objetiva demonstrar que o preceito estadual invade esfera federal, não é auto-aplicável e depende de regulamentação em lei, além de contrariar o regime das normas complementares, que exigem lei complementar autorizativa. Analisa as Resoluções do CONTRAN e a realidade socioeconômica do transporte de trabalhadores rurais. Conclui que o dispositivo é inconstitucional e que está em pleno vigor a Resolução 683/87.
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