O direito penal e a intervenção mínima

Autores/as

  • Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira

Palabras clave:

Intervenção mínima, Legalidade, Necessidade, Bens jurídicos, Justiça

Resumen

O autor examina o fundamento axiológico do direito penal a partir da primazia da pessoa humana e da proteção dos bens jurídicos fundamentais, criticando o intervencionismo estatal e a proliferação indiscriminada de normas penais destinadas a fazer cumprir outras leis. Objetiva demonstrar que o princípio da legalidade deve subordinar-se ao princípio da necessidade, delimitando o âmbito de incidência das normas incriminadoras, e que a pena deve ser suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime, conforme o art. 59 do Código Penal. Conclui que o Estado deve intervir o mínimo possível, punindo apenas condutas que atinjam bens essenciais à vida social, sob pena de injustiça material.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Direito Penal na Constituição. São Paulo: RT, 1995.

STRECK, Lenio Luiz. Escuta Telefônica e os Direitos Individuais. Revista Jurídica, n. 228, out. 1996.

Publicado

1997-01-01

Cómo citar

OLIVEIRA, Marco Aurélio Costa Moreira de. O direito penal e a intervenção mínima. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 17, n. 17, p. 145–152, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3573. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
Views 22 Downloads 22