O direito penal e a intervenção mínima
Palabras clave:
Intervenção mínima, Legalidade, Necessidade, Bens jurídicos, JustiçaResumen
O autor examina o fundamento axiológico do direito penal a partir da primazia da pessoa humana e da proteção dos bens jurídicos fundamentais, criticando o intervencionismo estatal e a proliferação indiscriminada de normas penais destinadas a fazer cumprir outras leis. Objetiva demonstrar que o princípio da legalidade deve subordinar-se ao princípio da necessidade, delimitando o âmbito de incidência das normas incriminadoras, e que a pena deve ser suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime, conforme o art. 59 do Código Penal. Conclui que o Estado deve intervir o mínimo possível, punindo apenas condutas que atinjam bens essenciais à vida social, sob pena de injustiça material.
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Citas
CERNICCHIARO, Luiz Vicente. Direito Penal na Constituição. São Paulo: RT, 1995.
STRECK, Lenio Luiz. Escuta Telefônica e os Direitos Individuais. Revista Jurídica, n. 228, out. 1996.
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