Considerações sobre a multa em face da Lei 9.268/96

Autores/as

  • Ana Sofia Schmidt de Oliveira
  • Beatriz Rizzo Castanheira
  • Carmen Silvia de Moraes Barros
  • Flávia D'Urso Rocha Soares
  • Franciane de Fátima Marques
  • Geraldo Alves de Carvalho
  • Geraldo Sanches de Carvalho
  • Inês Thomaz
  • Silvia Helena Furtado Martins

Palabras clave:

Multa penal, Lei 9.268/96, Dívida de valor, Prescrição, Cumulação

Resumen

O artigo examina as alterações trazidas pela Lei 9.268/96 à execução da pena de multa no direito penal brasileiro. A exposição parte do fundamento histórico da pena pecuniária e da nova redação do art. 51 do Código Penal, que considera a multa dívida de valor após o trânsito em julgado, submetendo sua cobrança às normas da dívida ativa da Fazenda Pública. A investigação analisa a questão da insolvência do condenado, o procedimento fiscal e as garantias penais, os efeitos do não-pagamento, os prazos prescricionais, a retroatividade e as causas interruptivas e suspensivas. O texto conclui que a multa permanece sanção penal, ainda que sua cobrança tenha sido civilizada, e que a cumulação com pena privativa de liberdade se mostra insustentável.

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Citas

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Publicado

1997-07-01

Cómo citar

OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt de; CASTANHEIRA, Beatriz Rizzo; BARROS, Carmen Silvia de Moraes; SOARES, Flávia D’Urso Rocha; MARQUES, Franciane de Fátima; CARVALHO, Geraldo Alves de; CARVALHO, Geraldo Sanches de; THOMAZ, Inês; MARTINS, Silvia Helena Furtado. Considerações sobre a multa em face da Lei 9.268/96. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 19, n. 19, p. 95–104, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3622. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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