Considerações sobre a multa em face da Lei 9.268/96
Palabras clave:
Multa penal, Lei 9.268/96, Dívida de valor, Prescrição, CumulaçãoResumen
O artigo examina as alterações trazidas pela Lei 9.268/96 à execução da pena de multa no direito penal brasileiro. A exposição parte do fundamento histórico da pena pecuniária e da nova redação do art. 51 do Código Penal, que considera a multa dívida de valor após o trânsito em julgado, submetendo sua cobrança às normas da dívida ativa da Fazenda Pública. A investigação analisa a questão da insolvência do condenado, o procedimento fiscal e as garantias penais, os efeitos do não-pagamento, os prazos prescricionais, a retroatividade e as causas interruptivas e suspensivas. O texto conclui que a multa permanece sanção penal, ainda que sua cobrança tenha sido civilizada, e que a cumulação com pena privativa de liberdade se mostra insustentável.
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