O Ministério Público e o inquérito policial
Palabras clave:
Inquérito policial, Ministério Público, Polícia judiciária, Processo equitativo, Igualdade de armasResumen
O artigo examina a atribuição para a condução das investigações preliminares no processo penal, analisando o confronto entre os sistemas inglês e continental e a posição adotada pelo direito brasileiro. A exposição parte das decisões da Corte Europeia dos Direitos do Homem sobre a garantia do processo equitativo e a igualdade de armas, e examina os riscos da acumulação de funções por um mesmo órgão, com apoio na psicologia judiciária de Altavilla. A investigação sustenta que o sistema brasileiro optou pela diferenciação de funções, cabendo à polícia judiciária a realização do inquérito e ao Ministério Público a promoção da ação penal. O texto conclui que o parquet não pode promover diretamente investigações criminais, sob pena de usurpar atribuições policiais.
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Citas
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