O Ministério Público e o inquérito policial

Autores/as

  • Antonio Evaristo de Morais Filho

Palabras clave:

Inquérito policial, Ministério Público, Polícia judiciária, Processo equitativo, Igualdade de armas

Resumen

O artigo examina a atribuição para a condução das investigações preliminares no processo penal, analisando o confronto entre os sistemas inglês e continental e a posição adotada pelo direito brasileiro. A exposição parte das decisões da Corte Europeia dos Direitos do Homem sobre a garantia do processo equitativo e a igualdade de armas, e examina os riscos da acumulação de funções por um mesmo órgão, com apoio na psicologia judiciária de Altavilla. A investigação sustenta que o sistema brasileiro optou pela diferenciação de funções, cabendo à polícia judiciária a realização do inquérito e ao Ministério Público a promoção da ação penal. O texto conclui que o parquet não pode promover diretamente investigações criminais, sob pena de usurpar atribuições policiais.

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Biografía del autor/a

Antonio Evaristo de Morais Filho

Advogado e professor de Direito Penal.

Citas

ALTAVILLA, E. Psicologia judiciária. Porto, 1960. v. 5.

BERGER, V. Jurisprudence de la Cour Européenne des Droits de l'Homme. 4. ed. 1994.

DELMAS-MARTY, M. (coord.). Procédures pénales d'Europe. 1995.

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PRADEL, J. Droit pénal comparé. 1995.

TOURINHO FILHO, F. Processo penal. 11. ed. 1989. v. 1.

Publicado

1997-07-01

Cómo citar

MORAIS FILHO, Antonio Evaristo de. O Ministério Público e o inquérito policial. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 19, n. 19, p. 105–110, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3623. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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