O princípio da motivação das decisões do Conselho de Sentença

Autores/as

  • Flávio Boechat Albernaz

Palabras clave:

Motivação, Tribunal do Júri, Conselho de Sentença, Devido processo legal, Soberania dos veredictos

Resumen

O artigo examina a compatibilidade entre as decisões do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri brasileiro e o princípio constitucional que impõe a todo o Poder Judiciário o dever de motivar suas decisões, sob pena de nulidade. A exposição parte da regra do art. 493 do Código de Processo Penal, que dispensa a fundamentação das conclusões resultantes das respostas aos quesitos, e examina as características do júri, a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. A investigação sustenta que a motivação não ofende esses princípios, pois se situam em planos distintos, e analisa a evolução histórica e as finalidades do dever de motivar. O texto conclui que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que o júri necessita de reestruturação.

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Biografía del autor/a

Flávio Boechat Albernaz

Juiz de Direito.

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Publicado

1997-07-01

Cómo citar

ALBERNAZ, Flávio Boechat. O princípio da motivação das decisões do Conselho de Sentença. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 19, n. 19, p. 125–159, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3625. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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