O princípio da motivação das decisões do Conselho de Sentença
Palabras clave:
Motivação, Tribunal do Júri, Conselho de Sentença, Devido processo legal, Soberania dos veredictosResumen
O artigo examina a compatibilidade entre as decisões do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri brasileiro e o princípio constitucional que impõe a todo o Poder Judiciário o dever de motivar suas decisões, sob pena de nulidade. A exposição parte da regra do art. 493 do Código de Processo Penal, que dispensa a fundamentação das conclusões resultantes das respostas aos quesitos, e examina as características do júri, a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. A investigação sustenta que a motivação não ofende esses princípios, pois se situam em planos distintos, e analisa a evolução histórica e as finalidades do dever de motivar. O texto conclui que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que o júri necessita de reestruturação.
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