O Código de Trânsito
esse desconhecido
Palabras clave:
Trânsito, Código de Trânsito, Crimes culposos, Impunidade, FiscalizaçãoResumen
O artigo examina a legislação de trânsito brasileira e a necessidade de sua atualização, partindo da constatação de que o Código de Trânsito permanece desconhecido e descumprido. A exposição reconstrói a evolução histórica da legislação sobre veículos automotores, do Decreto 8.324, de 1910, ao Código Nacional de Trânsito de 1966, e examina o longo processo legislativo que resultou no novo Código de Trânsito Brasileiro. A investigação analisa a característica culposa dos crimes automobilísticos, a deficiência da fiscalização e a certeza da impunidade, com apoio em autores como Waldyr de Abreu, Nelson Hungria e José Frederico Marques. O texto conclui pela necessidade de educação e disciplina no trânsito.
Descargas
Citas
ABREU, Waldyr de. Temas fundamentais dos Códigos de Trânsito. Rio de Janeiro: IPR.
AMARAL, Antonio Serra. Código da Estrada anotado e comentado. Almedina, 1995.
CAMPOS, Roberto. A técnica e o risco: a sociologia do jeito. APEC, 1996.
GHERSI, Carlos A. Acidentes de trânsito. Buenos Aires: Editorial Universidade, 1995.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 2. ed. v. 5.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1961. v. 4.
PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos. Doutrina, legislação e jurisprudência do trânsito. 3. ed. São Paulo: Saraiva.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição Federal. 2. ed. São Paulo: RT, t. 3.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.






