Racha
dolo eventual
Palabras clave:
Racha, Dolo eventual, Culpa consciente, Homicídio, TrânsitoResumen
O artigo examina a qualificação jurídica do racha automobilístico quando dele sobrevém homicídio ou lesão corporal, indagando se os participantes respondem a título de culpa ou de dolo eventual. A exposição parte das penalidades administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito e examina o sentido do racha como conduta extremamente perigosa e violenta, tanto para os que dele participam como para terceiros. A investigação sustenta, com apoio em Hungria, Zaffaroni e Jimenez de Asúa, que o dolo eventual é vizinho da culpa consciente e que os partícipes do racha se mostram indiferentes às conseqüências de seu gesto. O texto conclui pela caracterização do dolo eventual e pela necessidade de rigorosa sanção penal.
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Citas
AURÉLIO. Novo dicionário básico da língua portuguesa. 1988.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 1978. t. 1.
NASCIMENTO, Antonio Benedito do. Delitos de trânsito: culpa consciente ou dolo eventual? RT, n. 715, p. 405.
PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos; RIBEIRO, Dorival. CNT anotado. 1. ed. 1996.
TASSO, Geraldo. Dicionário dos processos por acidentes de trânsito. São Paulo: Resenha Universitária.
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