Racha

dolo eventual

Autores/as

  • Wilson Ninno

Palabras clave:

Racha, Dolo eventual, Culpa consciente, Homicídio, Trânsito

Resumen

O artigo examina a qualificação jurídica do racha automobilístico quando dele sobrevém homicídio ou lesão corporal, indagando se os participantes respondem a título de culpa ou de dolo eventual. A exposição parte das penalidades administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito e examina o sentido do racha como conduta extremamente perigosa e violenta, tanto para os que dele participam como para terceiros. A investigação sustenta, com apoio em Hungria, Zaffaroni e Jimenez de Asúa, que o dolo eventual é vizinho da culpa consciente e que os partícipes do racha se mostram indiferentes às conseqüências de seu gesto. O texto conclui pela caracterização do dolo eventual e pela necessidade de rigorosa sanção penal.

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Biografía del autor/a

Wilson Ninno

Advogado e professor de Direito de Trânsito.

Citas

AURÉLIO. Novo dicionário básico da língua portuguesa. 1988.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. 1978. t. 1.

NASCIMENTO, Antonio Benedito do. Delitos de trânsito: culpa consciente ou dolo eventual? RT, n. 715, p. 405.

PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos; RIBEIRO, Dorival. CNT anotado. 1. ed. 1996.

TASSO, Geraldo. Dicionário dos processos por acidentes de trânsito. São Paulo: Resenha Universitária.

Publicado

1997-07-01

Cómo citar

NINNO, Wilson. Racha: dolo eventual. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 19, n. 19, p. 211–214, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3631. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Direito de Trânsito
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