Execução provisória
Palabras clave:
Execução provisória, Efeito devolutivo, Presunção de inocência, Lei de Execução Penal, Tráfico de entorpecentesResumen
O artigo examina a possibilidade de execução provisória da decisão condenatória quando os recursos de índole extraordinária são recebidos apenas no efeito devolutivo. A exposição analisa acórdão do Supremo Tribunal Federal que indeferiu habeas corpus em favor de condenados por tráfico de entorpecentes, com apoio na jurisprudência reiterada da Corte e no art. 35 da Lei 6.368/76. A investigação comenta a decisão e sustenta que a execução provisória não viola a presunção de inocência, sendo prejudicial ao condenado apenas a distinção entre prisão cautelar e cumprimento de pena. O texto conclui pela admissibilidade da execução antecipada e pela aplicação da Lei de Execução Penal ao preso provisório.
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Citas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 72.077. Relator: Min. Marco Aurélio. j. 03 mar. 1995.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 72.162. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. 1.ª Turma. j. 07 mar. 1995. v.u.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. São Paulo: RT.
MARTINS, Sérgio Mazina. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 19, p. 375.
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