Execução provisória

Autores/as

  • Kenarik Boujikian Felippe

Palabras clave:

Execução provisória, Efeito devolutivo, Presunção de inocência, Lei de Execução Penal, Tráfico de entorpecentes

Resumen

O artigo examina a possibilidade de execução provisória da decisão condenatória quando os recursos de índole extraordinária são recebidos apenas no efeito devolutivo. A exposição analisa acórdão do Supremo Tribunal Federal que indeferiu habeas corpus em favor de condenados por tráfico de entorpecentes, com apoio na jurisprudência reiterada da Corte e no art. 35 da Lei 6.368/76. A investigação comenta a decisão e sustenta que a execução provisória não viola a presunção de inocência, sendo prejudicial ao condenado apenas a distinção entre prisão cautelar e cumprimento de pena. O texto conclui pela admissibilidade da execução antecipada e pela aplicação da Lei de Execução Penal ao preso provisório.

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Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 72.077. Relator: Min. Marco Aurélio. j. 03 mar. 1995.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 72.162. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. 1.ª Turma. j. 07 mar. 1995. v.u.

FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. São Paulo: RT.

MARTINS, Sérgio Mazina. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 19, p. 375.

Publicado

1997-10-01

Cómo citar

FELIPPE, Kenarik Boujikian. Execução provisória. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 363–367, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3668. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Comentário de Jurisprudência
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