Da investigação policial e da instrução criminal provisória

Autores/as

  • Carlos Laet de Souza

Palabras clave:

Investigação policial, Instrução criminal provisória, Inquérito policial, Polícia judiciária, Apuração de infrações penais

Resumen

O artigo examina a distinção entre investigação policial e instrução criminal provisória, partindo da classificação da Lei de 3 do Brumário e da ambigüidade entre o art. 4.º do Código de Processo Penal e o art. 144, § 4.º, da Constituição Federal de 1988. A exposição sustenta que a polícia judiciária consiste na instrução criminal provisória, voltada à formação da opinio delicti, enquanto a apuração das infrações penais implica investigação policial, atividade de elucidação do crime, de sua autoria e materialidade. O texto analisa a prática policial, distinguindo investigações intra-inquérito e extra-inquérito, e recorre ao juizado de instrução e à Polícia britânica. A conclusão afirma que as funções são inconfundíveis.

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Citas

JESUS, Damásio E. de. Código de processo penal anotado. São Paulo: Saraiva, 1987.

MARQUES, José Frederico. Tratado de direito processual penal. São Paulo: Saraiva, 1980.

MEHMERI, Adilson. Inquérito policial: dinâmica. São Paulo: Saraiva, 1992.

MIRABBETE, Júlio. Processo penal. São Paulo: Atlas, 1995.

Publicado

1998-01-01

Cómo citar

SOUZA, Carlos Laet de. Da investigação policial e da instrução criminal provisória. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 21, n. 21, p. 159–162, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3697. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Polícia e Direito
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