Reforma penal pontual

Autores/as

  • Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior

Palabras clave:

Reforma penal, Código Penal, Política criminal, Leis penais, Garantias individuais

Resumen

O artigo examina as reformas penais pontuais ocorridas no Brasil desde a reforma da parte geral do Código Penal, em 1984, e sustenta que esse método tem sido responsável por muitos desatinos. A exposição afirma ser impossível construir códigos novos no atual processo legislativo e registra que a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, constitui exceção ao introduzir institutos despenalizadores. O texto analisa a violência disseminada nas grandes cidades, a ausência de perspectivas ideológicas na economia globalizada e a sociedade partida e multifacetária. A investigação critica a Lei 9.034/95 e a Lei de Crimes Hediondos, apontando inversão de valores na Lei 9.426/96. A conclusão propõe comissão permanente de reforma penal.

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Citas

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Publicado

1998-01-01

Cómo citar

CINTRA JUNIOR, Dyrceu Aguiar Dias. Reforma penal pontual. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 21, n. 21, p. 407–409, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3713. Acesso em: 20 oct. 2026.
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