O término do processo administrativo-fiscal como condição da ação penal nos crimes contra a ordem tributária

Autores/as

  • Fabio Machado de Almeida Delmanto

Palabras clave:

Crimes contra a ordem tributária, Ação penal, Processo administrativo-fiscal, Interesse de agir, Justa causa

Resumen

O artigo examina a necessidade do prévio esgotamento da via administrativa para o início da ação penal nos crimes contra a ordem tributária, tema de divergência na doutrina e na jurisprudência. A exposição analisa as duas correntes sobre a questão, a tipicidade, a competência para o lançamento, a ausência de interesse de agir e a falta de justa causa, além dos institutos do crédito tributário, do auto de infração, do lançamento e da suspensão da exigibilidade. O texto sustenta que, sem tributo definitivamente constituído, não há sequer ilícito fiscal nem crime, e que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito. A investigação conclui que os crimes materiais e formais exigem o trânsito em julgado na esfera administrativa.

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Citas

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Publicado

1998-04-01

Cómo citar

DELMANTO, Fabio Machado de Almeida. O término do processo administrativo-fiscal como condição da ação penal nos crimes contra a ordem tributária. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 22, n. 22, p. 63–79, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3726. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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