Polícia judiciária e o Código de Trânsito Brasileiro
Palabras clave:
Polícia judiciária, Código de Trânsito Brasileiro, Crimes de trânsito, Inquérito policial, Juizado Especial CriminalResumen
O artigo examina as atribuições de polícia judiciária na apuração dos crimes de trânsito definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. A exposição descreve o Código, seus onze tipos penais e as críticas doutrinárias à introdução de matéria penal em legislação administrativa, e analisa a divergência sobre a competência do Juizado Especial Criminal, invocando as posições de Luiz Flávio Gomes, Damásio de Jesus e Mirabete. O texto sustenta que os crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada devem ser apurados por inquérito policial, e os demais, por termo circunstanciado. A investigação conclui pela exclusividade da Polícia Civil na investigação dos crimes de trânsito e analisa as medidas cautelares de suspensão da habilitação.
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Citas
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