O direito de execução penal brasileiro
uma análise à luz do pensamento criminológico
Palabras clave:
Execução penal, Criminologia, Reintegração social, Lei 7.210/84, IndividualizaçãoResumen
O artigo examina os fundamentos criminológicos da Lei de Execução Penal brasileira, analisando o regime das execuções penais até 1984 e as influências recebidas pela Lei 7.210/84. A exposição parte do Código de Processo Penal de 1941 e da Lei 3.274/57, mostrando como refletiram as Escolas Clássica e Positiva, com o livre-arbítrio, o determinismo biológico e o sistema duplo-binário. O texto analisa a evolução do pensamento criminológico após essas escolas, com os modelos biológicos, psicológicos e sociológicos, e a Escola de Chicago, o labelling approach e a Criminologia Crítica Radical. A investigação conclui que a LEP adotou a reintegração social e a consideração do sentenciado como pessoa.
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Citas
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