Considerações acerca da perda da remição prevista no art. 127 da Lei de Execuções Penais
Palabras clave:
Remição, Execução penal, Coisa julgada, Proporcionalidade, Individualização da penaResumen
O artigo examina a perda da remição prevista no art. 127 da Lei de Execuções Penais, analisando a natureza jurídica da decisão em incidente no processo de execução penal, a existência de cláusula rebus sic stantibus e os princípios constitucionais violados. A exposição sustenta que a decisão que concede a remição é sentença definitiva em sentido estrito, que transita em julgado formal e materialmente, e que a cláusula rebus sic stantibus só se aplica às decisões relativas à forma de cumprimento da pena, não às que afetam sua quantidade. O texto sustenta que a decretação da perda da remição viola a coisa julgada, a proporcionalidade e a individualização da pena. A investigação conclui pela interpretação restritiva do dispositivo.
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