Considerações acerca da perda da remição prevista no art. 127 da Lei de Execuções Penais

Autores

  • André Gustavo Isola Fonseca
  • Beatriz Rizzo Castanheira
  • Carlos Weis
  • Carmen Silvia de Moraes Barros
  • Elizabeth Matsushita
  • Flávia D'Urso Rocha Soares
  • Franciane de Fátima Marques
  • Geraldo Sanches Carvalho
  • Inês Thomaz
  • Marilda Watanabe de Mendonça
  • Melissa Garcia Blagitz
  • Rafael Ramia Muneratti

Palavras-chave:

Remição, Execução penal, Coisa julgada, Proporcionalidade, Individualização da pena

Resumo

O artigo examina a perda da remição prevista no art. 127 da Lei de Execuções Penais, analisando a natureza jurídica da decisão em incidente no processo de execução penal, a existência de cláusula rebus sic stantibus e os princípios constitucionais violados. A exposição sustenta que a decisão que concede a remição é sentença definitiva em sentido estrito, que transita em julgado formal e materialmente, e que a cláusula rebus sic stantibus só se aplica às decisões relativas à forma de cumprimento da pena, não às que afetam sua quantidade. O texto sustenta que a decretação da perda da remição viola a coisa julgada, a proporcionalidade e a individualização da pena. A investigação conclui pela interpretação restritiva do dispositivo.

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Referências

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

FONSECA, André Gustavo Isola et al. Considerações acerca da perda da remição prevista no art. 127 da Lei de Execuções Penais. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 93–98, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3778. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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