As comissões parlamentares de inquérito e o sigilo das comunicações telefônicas

Autores/as

  • Carlos Mário da S. Velloso Supremo Tribunal Federal, STF, Brasil

Palabras clave:

Habeas corpus, Comissão Parlamentar de Inquérito, Sigilo telefônico, Lei 9.296/96, Controle judicial

Resumen

O artigo examina habeas corpus impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito que aprovou a quebra do sigilo telefônico de Pedro Neiva Filho. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial da Constituição e da Lei 9.296, de 1996. A exposição parte do exame dos fatos e das alegações das partes, para depois enfrentar o cabimento do writ, sustentando que a quebra do sigilo telefônico representa coação indireta à liberdade de locomoção. O texto investiga se os registros telefônicos integram o sigilo das comunicações, concluindo afirmativamente. A investigação reconhece poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais à CPI, mas verifica vícios no procedimento, tornando nula a medida.

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Biografía del autor/a

Carlos Mário da S. Velloso, Supremo Tribunal Federal, STF, Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Citas

-

Publicado

1998-10-01

Cómo citar

VELLOSO, Carlos Mário da S. As comissões parlamentares de inquérito e o sigilo das comunicações telefônicas. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 125–143, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3780. Acesso em: 20 oct. 2026.
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