As comissões parlamentares de inquérito e o sigilo das comunicações telefônicas

Autores

  • Carlos Mário da S. Velloso Supremo Tribunal Federal, STF, Brasil

Palavras-chave:

Habeas corpus, Comissão Parlamentar de Inquérito, Sigilo telefônico, Lei 9.296/96, Controle judicial

Resumo

O artigo examina habeas corpus impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito que aprovou a quebra do sigilo telefônico de Pedro Neiva Filho. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial da Constituição e da Lei 9.296, de 1996. A exposição parte do exame dos fatos e das alegações das partes, para depois enfrentar o cabimento do writ, sustentando que a quebra do sigilo telefônico representa coação indireta à liberdade de locomoção. O texto investiga se os registros telefônicos integram o sigilo das comunicações, concluindo afirmativamente. A investigação reconhece poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais à CPI, mas verifica vícios no procedimento, tornando nula a medida.

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Biografia do Autor

Carlos Mário da S. Velloso, Supremo Tribunal Federal, STF, Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Referências

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

VELLOSO, Carlos Mário da S. As comissões parlamentares de inquérito e o sigilo das comunicações telefônicas. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 125–143, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3780. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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