As comissões parlamentares de inquérito e o sigilo das comunicações telefônicas
Palavras-chave:
Habeas corpus, Comissão Parlamentar de Inquérito, Sigilo telefônico, Lei 9.296/96, Controle judicialResumo
O artigo examina habeas corpus impetrado contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito que aprovou a quebra do sigilo telefônico de Pedro Neiva Filho. A metodologia usada é a análise dogmática e jurisprudencial da Constituição e da Lei 9.296, de 1996. A exposição parte do exame dos fatos e das alegações das partes, para depois enfrentar o cabimento do writ, sustentando que a quebra do sigilo telefônico representa coação indireta à liberdade de locomoção. O texto investiga se os registros telefônicos integram o sigilo das comunicações, concluindo afirmativamente. A investigação reconhece poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais à CPI, mas verifica vícios no procedimento, tornando nula a medida.
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