Algumas considerações sobre o crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, previsto na alínea d, do art. 95, da Lei 8.212/91
Palabras clave:
Apropriação indébita, Contribuições previdenciárias, Estado de necessidade, Anistia, RetroatividadeResumen
O presente artigo tece algumas considerações sobre aspectos peculiares da Lei 8.212/95 que em seu art. 95, d, descreve o ilícito de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários mas não recolhidas, no prazo legal, aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. São tratadas entre outros problemas, aqueles relativos aos requisitos objetivos para o perfazimento do tipo penal, bem como os institutos do estado de necessidade e da inexigibilidade de conduta financeira. Por fim, é analisado o erro na publicação do par.ún. do art. 11, da Lei 6.939/98, que anistiou os agentes políticos responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea d do art. 95 da Lei 8.212/91, e no art. 86 da Lei 3.807/60.
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Citas
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