Da impossibilidade de se aplicar ou executar medida socioeducativa em virtude da ação do tempo
Palabras clave:
Ato infracional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Medida socioeducativa, Prescrição, Direito infracionalResumen
O artigo discorre sobre a polêmica questão da prescrição na área da Infância e Juventude, apresentando as principais tendências numa leitura da questão sob a ótica do chamado Direito Infracional. A exposição examina a ausência de previsão expressa do instituto no Estatuto da Criança e do Adolescente e as correntes doutrinárias e jurisprudenciais divergentes. A investigação adota a metodologia da revisão doutrinária e jurisprudencial, com análise da Lei 8.069/90, do Código Penal e de precedentes dos tribunais. O texto sustenta a aplicação subsidiária do regramento prescricional penal, com critérios próprios, e conclui pela necessidade de evitar a aplicação de medida socioeducativa desnecessária em razão do tempo transcorrido.
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Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 out. 2026.
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