Controle social punitivo e a experiência brasileira

uma visão crítica da Lei 9.099/95, sob a perspectiva criminológica

Autores/as

  • Sérgio Salomão Shecaira

Palabras clave:

Criminologia, Controle social, Rótulo penal, Juizados Especiais Criminais, Teoria crítica

Resumen

O artigo mostra como os modelos explicativos da teoria da rotulação social tiveram influência e importância para a modificação da legislação ordinária, especialmente no que concerne às infrações de menor potencial ofensivo. Tenta demonstrar, ainda, como os Juizados Especiais Criminais, em certa medida, significavam a expansão do sistema repressivo estatal. A conclusão é uma crítica à quebra do modelo garantidor da responsabilidade penal erigido nos marcos do Estado Democrático de Direito.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BACIGALUPO, Enrique. Manual de derecho penal. Bogotá: Temis/Ilanud, 1984.

BECKER, H. Outsiders. New York: Free Press, 1963.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Juizados especiais criminais e alternativas à pena de prisão. Porto Alegre: Lael, 1997.

BUSTOS RAMÍREZ, Juan. Bases críticas de un nuevo derecho penal. Bogotá: Temis, 1982.

CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

COUTINHO, Carlos Nelson. Gramsci. Porto Alegre: L&PM, 1981.

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia. Coimbra: Coimbra, 1992.

ELBERT, Carlos. Manual básico de criminologia. Buenos Aires: Eudeba, 1998.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Madrid: Trotta, 1989.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução: Ligia M. Pondé Vassallo. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1984.

GOFFMAN, Erving. Estigma: a identidade deteriorada. Tradução: Leonor Guinsberg. Buenos Aires: Amorrortu, 1998.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1996.

HULSMAN, Louk. Sistema penal y seguridad ciudadana: hacia una alternativa. Barcelona: Ariel, 1984.

KOERNER, Andrei. Qual Judiciário para a Democracia Brasileira? [S. d.]. Inédito.

MARTÍNEZ S., Maurício. La abolición del sistema penal: inconvenientes en Latinoamérica. Bogotá: Temis, 1990.

PORTELLI, Hugues. Gramsci e o bloco histórico. Tradução: Angelina Peralva. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

REALE JR., Miguel. Juizados especiais criminais: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 1997.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A criminologia radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

TAYLOR; WALTON; YOUNG. Criminologia crítica. Rio de Janeiro: Graal, 1980.

Publicado

2000-01-01

Cómo citar

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Controle social punitivo e a experiência brasileira: uma visão crítica da Lei 9.099/95, sob a perspectiva criminológica. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 29, n. 29, p. 401–411, 2000. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3944. Acesso em: 20 oct. 2026.
Views 16 Downloads 8