Caso do Carandiru
um estudo sociojurídico (2.ª parte)
Palabras clave:
Casa de detenção, Carandiru, Violência policial, Conflitos sociais, Direitos humanosResumen
O artigo examina o conflito entre detentos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru, reprimido violentamente pela Polícia Militar paulista em 02 de outubro de 1992, com 111 presos mortos. O texto aborda o episódio sob o ponto de vista de suas repercussões institucionais, empregando a teoria da estruturação para verificar em que medida as instituições destinadas à resolução de conflitos foram questionadas e modificadas por atores sociais. A investigação examina as estratégias protelatórias usadas na Justiça Penal e as ações de reparação de danos movidas pelas famílias das vítimas, questionando os critérios aplicados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aos pedidos de danos materiais, morais e despesas de funerais. A exposição conclui que tais critérios resultam no não acolhimento de pedidos ou em indenizações baixas, indagando quais valores sociais são afirmados como justos no processo de decisão judicial.
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