Concurso aparente de normas penais

Autores/as

  • Andrei Zenkner Schmidt

Palabras clave:

Concurso, Normas, Consunção, Requisitos, Vítimas, Absorção

Resumen

Dada a inexistência de consenso quanto ao conteúdo dos princípios que regulam o concurso aparente de normas, propomos o seguinte sistema: a) o princípio da especialidade, garantia contra o bis in idem, situa-se no plano abstrato (tipos penais), e sua incidência independe de previsão legal, visto que se refere a critérios de "verdadeiro" ou "falso"; b) o princípio da consunção, garantia da proporcionalidade da pena, verifica-se in concreto (tipicidade), e sua incidência, apesar de prescindir de previsão legal, mereceria tratamento expresso, visto referir-se a critérios de "justo" ou "injusto" na adequação típica da conduta. Neste caso, sendo os delitos praticados contra vítimas diversas, a absorção seria parcial; sendo idênticas as vítimas, a absorção seria total.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ANTOLISEI, Francesco. Manuale di diritto penale. Milano: Giuffrè, 1947.

ASÚA, Luis Jiménez de. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Losada, 1950.

BARBOSA, Marcelo Fortes. Concurso de normas penais. São Paulo: RT, 1976.

BETTIOL, Giuseppe. Direito penal. Tradução de Paulo José da Costa Jr. e Alberto Silva Franco. São Paulo: RT, 1971.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: RT, 1997.

BRUNO, Aníbal. Direito penal. Rio de Janeiro: Forense, 1973.

COSTA, Álvaro Mayrink da. Direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

COSTA E SILVA, A. J. Código Penal. São Paulo: Ed. Nacional, 1938.

COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Comentários ao Código Penal. São Paulo: Saraiva, 1990.

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Madri: Trotta, 1995.

FILLIPO, Grispini. Diritto penale italiano. Milano: Giuffrè, 1952.

GARCIA, Basileu. Instituições de direito penal. São Paulo: Max Limonad, 1982.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1949.

JESUS, Damásio de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

JORGE, Wiliam Wanderley. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1986. v. 1.

LUISI, Luiz. O tipo penal, a teoria finalista da ação e a nova legislação penal. Porto Alegre: Fabris, 1987.

MANZINI, Vincenzo. Tratado de derecho penal. Buenos Aires: Ediar, 1948. t. 2, v. 2.

MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1967.

MEZGER, Edmund. Tratado de derecho penal. Madri: Ed. Revista de Derecho Privado, 1956.

PENA, Frederico Puig. Colisión de normas penales. Barcelona: Bosch, 1958.

PIERANGELLI, José Henrique et al. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: RT, 1997.

RANIERI, Silvio. Reato progressivo e progressione criminosa. Milano: Giuffrè, 1942.

ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de direito penal. Lisboa: Vega, 1998.

SOLER, Sebastian. Derecho penal argentino. Buenos Aires: Tea, 1954.

STEVENSON, Francisco Oscar Penteado. Concurso aparente de normas penais. In: Estudos de direito e processo penal em homenagem a Nélson Hungria. Rio de Janeiro: Forense, 1962.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

WELZEL, Hans. Derecho penal: parte general. Tradução de Carlos Fontán Balestra. Buenos Aires: Depalma, 1956.

WESSELS, Johannes. Direito penal: parte geral (aspectos fundamentais). Porto Alegre: Fabris, 1976.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: RT, 1997.

Publicado

2001-01-01

Cómo citar

SCHMIDT, Andrei Zenkner. Concurso aparente de normas penais. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 33, n. 33, p. 67–100, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4007. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
Views 4 Downloads 1