Concurso aparente de normas penais
Palabras clave:
Concurso, Normas, Consunção, Requisitos, Vítimas, AbsorçãoResumen
Dada a inexistência de consenso quanto ao conteúdo dos princípios que regulam o concurso aparente de normas, propomos o seguinte sistema: a) o princípio da especialidade, garantia contra o bis in idem, situa-se no plano abstrato (tipos penais), e sua incidência independe de previsão legal, visto que se refere a critérios de "verdadeiro" ou "falso"; b) o princípio da consunção, garantia da proporcionalidade da pena, verifica-se in concreto (tipicidade), e sua incidência, apesar de prescindir de previsão legal, mereceria tratamento expresso, visto referir-se a critérios de "justo" ou "injusto" na adequação típica da conduta. Neste caso, sendo os delitos praticados contra vítimas diversas, a absorção seria parcial; sendo idênticas as vítimas, a absorção seria total.
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