Exame de alcoolemia

sua validade como prova no processo penal

Autores/as

  • Isaac Sabbá Guimarães

Palabras clave:

Processo penal, Garantias constitucionais, Prova, Código de Trânsito, Exame de alcoolemia, Admissibilidade, Aplicação do princípio da proporcionalidade

Resumen

Análise do exame de alcoolemia instituído pelo Código de Trânsito. Admissibilidade da prova. Afastamento da prova ilícita e interpretação harmônica do direito ao silêncio e do princípio nemo tenetur se ipsum accusare. Aplicação do princípio da proporcionalidade.

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Publicado

2001-01-01

Cómo citar

GUIMARÃES, Isaac Sabbá. Exame de alcoolemia: sua validade como prova no processo penal. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 33, n. 33, p. 121–132, 2001. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4009. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Doctrina Nacional
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