O sujeito passivo nos crimes contra a administração pública
Palabras clave:
Crimes contra a administração pública, Art. 327 do CP, Interpretação, Metodologia, Cargo públicoResumen
O presente texto visa propor interpretação ao art. 327 do Código Penal através de metodologia proposta por Francesco Iacoviello, embasada no pensamento de Popper. A hipótese proposta é que podem ser sujeitos passivos dos delitos contra a administração pública tanto a administração direta quanto as fundações instituídas pelo poder público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias bem como os funcionários daquela e dessas.
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Citas
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