Porte de droga para consumo imediato
Atipicidade
Palabras clave:
Entorpecentes, Posse para uso próprio, Atipicidade, Exame toxicológico, Prova da materialidadeResumen
O artigo examina a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 79.189-1-SP, que deferiu habeas corpus por falta de justa causa em caso de porte de maconha para consumo imediato. A exposição demonstra que a conduta de quem recebe a droga e a consome de imediato não realiza o tipo do art. 16 da Lei 6.368/76, pois o delito tutela a incolumidade pública, exigindo perigo a número indeterminado de pessoas. A investigação sustenta, ainda, que o exame toxicológico positivo da substância apreendida em poder do acusado é elemento essencial à condenação, sendo impossível imputar a posse anterior de droga consumida por terceiro. A conclusão confirma a atipicidade e a impossibilidade de condenação sem prova da materialidade.
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