O preconceito

Autores/as

  • Ranulfo de Melo Freire

Palabras clave:

Preconceito, Testemunha, Homossexual, Prova testemunhal, Princípio da igualdade

Resumen

O artigo comenta o acórdão do Recurso Especial 154.857/DF, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a aptidão do homossexual para prestar depoimento como testemunha, afastando restrições fundadas em preconceito. A exposição examina a evolução histórica das provas orais e a superação de restrições a escravos, estrangeiros, presos e prostitutas, concluindo que o requisito moderno para testemunhar é a isenção de interesse no desfecho do processo. A investigação sustenta que a palavra do homossexual merece o mesmo crédito do heterossexual, em concretização do princípio da igualdade.

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Citas

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 154.857/DF. Relator: Min. Luiz Vicente Cernicchiaro. Sexta Turma. Brasília, 26 maio 1998. Diário da Justiça da União, 26 out. 1998.

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Publicado

2002-04-01

Cómo citar

FREIRE, Ranulfo de Melo. O preconceito. Revista Brasileña de Ciencias Penales , São Paulo, v. 38, n. 38, p. 344–351, 2002. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/4121. Acesso em: 20 oct. 2026.

Número

Sección

Comentário de Jurisprudência
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