Parecer: investigação criminal digital e processo penal

Vistas: 1497

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8381070

Palabras clave:

Cadeia de custódia das provas digitais, Investigação criminal digital, Prova digital

Resumen

Creio que o interesse na publicação do parecer reside no fato de o estudo diferenciar as duas etapas da persecução penal sob o ângulo do processo digital: a investigação criminal digital e o processo penal digital em sentido estrito. A abordagem reforça o que se tem investigado relativamente ao tema da prova digital, no entanto deslocando a ênfase da prova digital para o procedimento em si. Uma investigação criminal digital tem nuances que a autonomizam e que exigem tratamento jurídico adequado a ela. A correta compreensão do fenômeno pode auxiliar o intérprete no que toca à definição dos efeitos jurídicos da violação das regras do devido processo legal digital, examinando hipótese de contaminação dos atos do processo pelos da investigação.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Prof. Dr. Geraldo Prado, Universidade Autônoma de Lisboa - Portugal

Doutor em Direito. Concluiu estudos de Pós-doutoramento em História das Ideias e Cultura Jurídicas pela Universidade de Coimbra. Investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Ratio Legis - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas, da Universidade Autónoma de Lisboa, e Professor visitante da Universidade Autônoma de Lisboa. Consultor Sênior Associado do JusticiaLatinoAmerica – JusLat.

https://orcid.org/0000-0002-4738-780X

Lattes CV http://lattes.cnpq.br/0340918656718376

geraldoprado@terra.com.br

Citas

Tradução livre. BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 14. Raffaella Brighi é Professora associada de Informatica giuridica e Informatica forense na Università di Bologna. Michele Ferrazzano é Professor de Informatica na Università di Modena e Reggio Emilia.

Art. 241-A, Lei 8069/1990. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

SOUSA, Stenio Santos. Investigação criminal cibernética: por uma política criminal de proteção à criança e ao adolescente na Internet. Porto Alegre: Núria Fabris, 2015.

POLANSKY, Jonathan A. Garantías constitucionales del procedimiento penal en el entorno digital. Buenos Aires, Hammurabi, 2020. p. 170.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital. Transformação digital. Desafios para o direito. Trad. de Italo Fuhrmann. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 49.

Art. 5º, CR. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

ZAMIÁTIN, Ievguêni Ivánovitch. Nós. Trad. de Gabriela Soares e Ana Resende. São Paulo: Editora Aleph, 2017 (publicado originalmente em 1924 com o título em russo “Mbl”). p. 20-314.

ORWELL, George. Resenha de Nós, de Ievguêni Ivánovitch Zamiátin (publicada originalmente em 04 de janeiro de 1946 na Revista Tribune, Londres). In: ZAMIÁTIN, Ievguêni Ivánovitch. Nós. Trad. de Gabriela Soares e Ana Resende. São Paulo: Editora Aleph, 2017. p. 317-323.

Tradução livre. BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 14.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 14.

Tradução livre. BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 14.

DANIELE, Marcello. Prova scientifica e regole di esclusione. In: CANZIO, Giovanni; DONATI, Luca Lupária (ed.). Prova Scientifica e Processo Penale. 2ª ed. Milão: Wolters Kluwer, 2022. p. 447.

RUAN, Keyun; CARTHY, Joe; KECHADI, Tahar; BAGGILI, Ibrahim. Cloud forensics definitions and critical criteria for cloud forensic capability: An overview of survey results. Digital investigation, vol. 10, p. 37, 2013. Os três primeiros membros do Center for Cyber Security and Cyber Crime Investigation, University College Dublin, e Baggili membro do Tagliatela College of Engineering, Department of Computer Science, University of New Haven).

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 14-15.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 17-18.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ISO/IEC 27037. Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Primeira edição: 9 de dezembro de 2013. Válida a partir de 9 de janeiro de 2014. Disponível para aquisição em: https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/33821/nbriso-iec27037-tecnologia-da-informacao-tecnicas-de-seguranca-diretrizes-para-identificacao-coleta-aquisicao-e-preservacao-de-evidencia-digital. Consultado em 15 de junho de 2023. A norma ISO/IEC 27037 é mencionada por Brighi e Ferrazzano: BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 20, 28 e 37).

EUROPEAN ANTI-FRAUD OFFICE. Guidelines on investigations for OLAF staff. Data: 11 de outubro de 2021. Disponível em: https://anti-fraud.ec.europa.eu/guidelines-investigations-olaf-staff_en. Consultado em 10 de junho de 2023.

ALEMANHA. Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal da Alemanha). BVerfGE 141, 220. 1 BvR 966/09; 1 BvR 1140/09. Decisão. Data: 20 de abril de 2016. Versão em inglês disponível em: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/EN/2016/04/rs20160420_1bvr096609en.html. Consultado em 19 de janeiro de 2021.

FÉRNANDEZ MARTÍNEZ, Juan Carlos. Especialidades de la prueba cuando, esta, es tecnológica. In: ORTEGA BURGOS, Enrique (ed.). Actualidad: Nuevas Tecnologías. Valencia: Tirant lo Blanch, 2020. p. 333.

International Organization for Standardization. ISO/IEC 27037:2012. Information technology — Security techniques — Guidelines for identification, collection, acquisition and preservation of digital evidence. Norma técnica. Publicada em outubro de 2012. Revisada e confirmada em 2018. Versão vigente. Disponível para aquisição em: https://www.iso.org/standard/44381.html. Consultado em: 20 de janeiro de 2021; Associação Brasileira de Normas Técnicas. ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Identifica a: ISO/IEC 27037:2012. Norma técnica. Publicada em 09 de dezembro de 2013. Confirmada em 26 de novembro de 2018. Versão vigente. Disponível para aquisição em: https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=307273. Consultado em: 20 de janeiro de 2021.

POLANSKY, Jonathan A. Garantías constitucionales del procedimiento penal en el entorno digital. Buenos Aires: Hammurabi, 2020. p. 173-174.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 16.

BARRETT, Diane. Cloud Based Evidence Acquisitions in Digital Forensic Education. Information Systems Education Journal, vol. 18, n. 6, p. 46-56. 2020. p. 46.

BARRETT, Diane. Cloud Based Evidence Acquisitions in Digital Forensic Education. Information Systems Education Journal, vol. 18, n. 6, p. 46-56. 2020. p. 46.

BARRETT, Diane. Cloud Based Evidence Acquisitions in Digital Forensic Education. Information Systems Education Journal, vol. 18, n. 6, p. 46-56. 2020. p. 46.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 18.

POLANSKY, Jonathan A. Garantías constitucionales del procedimiento penal en el entorno digital. Buenos Aires: Hammurabi, 2020. p. 168.

PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2ª ed. São Paulo: Marcial Pons, 2021. p. 194 e ss.

FÉRNANDEZ MARTÍNEZ, Juan Carlos. Especialidades de la prueba cuando, esta, es tecnológica. In: ORTEGA BURGOS, Enrique (dir.). Actualidad: Nuevas Tecnologías. Valencia: Tirant lo Blanch, 2020. p. 333.

Para ilustrar, mais uma vez, Ahmed e Roussev destacam as dificuldades inerentes à perícia em face de novas tecnologias: “A perícia forense digital é fundamentalmente reativa por natureza – não podemos investigar sistemas e artefatos que não existem; não podemos ter melhores práticas antes de um período experimental durante o qual diferentes abordagens técnicas são experimentadas, testadas (perante os tribunais) e validadas. Isso significa que sempre há um atraso entre a introdução de um objeto de tecnologia da informação e o tempo em que uma capacidade forense correspondente adequada é implementada. A evolução da infraestrutura das tecnologias da informação é impulsionada pela economia e pela tecnologia; a perícia forense apenas identifica e segue as migalhas digitais deixadas para trás.” Tradução Livre. AHMED, Irfan; ROUSSEV, Vassil. Analysis of Cloud Digital Evidence. In: CHEN, Lei; TAKABI, Hassan; LE-KHAC, Nhien-An (ed.). Security, Privacy, and Digital Forensics in the Cloud. Hoboken, Singapura: John Wiley & Sons, 2019. p. 302.

DELGADO MARTÍN, Joaquín. Judicial-Tech, el proceso digital y la transformación tecnológica de la justicia: Obtención, tratamiento y protección de datos en la justicia. Madrid: Wolters Kluwer, 2020. p. 55-56.

DELGADO MARTÍN, Joaquín. Judicial-Tech, el proceso digital y la transformación tecnológica de la justicia: Obtención, tratamiento y protección de datos en la justicia. Madrid: Wolters Kluwer, 2020. P. 55.

HONG, Ilyoung; YU, Hyeon; LEE, Sangjin; LEE, Kyungho. A new triage model conforming to the needs of selective search and seizure of electronic evidence. Digital investigation, vol. 10, p. 175-192, 2013.

BUENO DE MATA, Federico. Las Diligencias de Investigación Penal en la Cuarta Revolución Industrial: principios teóricos y problemas prácticos. Navarra: Aranzadi, 2019. p. 176.

BUENO DE MATA, Federico. Las Diligencias de Investigación Penal en la Cuarta Revolución Industrial: principios teóricos y problemas prácticos. Navarra: Aranzadi, 2019. p. 176.

Sem embargo da afirmação, o trabalho pericial também poderá contribuir para a identificação de provas relevantes contidas em dispositivos informáticos, como salientam Irfan Ahmed e Vassil Roussev: “A noção de relevância é inerentemente específica a cada caso e uma grande parte da competência de um analista forense é a capacidade de identificar provas relevantes a um caso. Frequentemente, um componente crítico da análise forense é a atribuição causal de uma sequência de eventos a atores humanos específicos do sistema (tais como usuários e administradores). Quando utilizados em processos judiciais, a proveniência, a confiabilidade e a integridade dos dados utilizados como prova são de suma importância. Em outras palavras, consideramos todos os esforços para realizar análises de sistema ou de artefatos após o fato como uma forma de perícia forense. Isso inclui atividades comuns tais como a resposta a incidentes e investigações internas, que quase nunca resultam em quaisquer processos judiciais. Em geral, somente uma pequena fração das análises forenses chega às salas de audiência como provas formais.” Tradução livre. AHMED, Irfan; ROUSSEV, Vassil. Analysis of Cloud Digital Evidence. In: CHEN, Lei; TAKABI, Hassan; LE-KHAC, Nhien-An (ed.). Security, Privacy, and Digital Forensics in the Cloud. Hoboken, Singapura: John Wiley & Sons, 2019. p. 301-302.

Neste sentido a recente decisão veiculada no Informativo nº 763 do Superior Tribunal de Justiça, de 14 de fevereiro de 2023. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 143.169/RJ. Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Rel.: Min. Messod Azulay Neto. Rel. para acórdão: Min. Ribeiro Dantas. Julgamento em: 7 de fevereiro de 2023.

GODINO, Federico Lucio; PÉREZ SASSO, Christian Andrés. Cadena de Custodia: procedimientos para resguardar los elementos probatorios. Buenos Aires: Hammurabi, 2020. p. 41.

ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de. O Processo Criminal Brazileiro. Volume II. 3ª ed. Rio de Janeiro: Typ. Baptista de Souza, 1920. p. 9-11 e 16, com menção, para a ação penal, à imprescindibilidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios.

ANDERSON, Terence; SCHUM, David; TWINING, William. Análisis de la prueba. Trad. coord. por Flavia Carbonell y Claudio Agüero. Madrid: Marcial Pons, 2015. p. 99.

“Regra 901. Autenticação ou identificação de provas (a) Em geral. Para satisfazer a exigência de autenticação ou identificação de um item de prova, o proponente deve produzir prova suficiente para sustentar a conclusão de que o item é o que o proponente alega ser. (b) Exemplos. A seguir são apresentados apenas exemplos – não uma lista completa – de provas que satisfaçam a exigência: (1) Depoimento de uma Testemunha com Conhecimento. Depoimento de que um item é o que se afirma ser. (2) Opinião de um “não-especialista” sobre a caligrafia. A opinião de um não-especialista de que a caligrafia é genuína, baseada em uma familiaridade com ela que não foi adquirida para o litígio atual. (3) Comparação por uma Testemunha Perita ou pelo Juiz [trier of fact]. Uma comparação com um espécime autenticado por uma testemunha perita ou pelo juiz [trier of fact]. (4) Características distintivas e semelhantes. A aparência, conteúdo, substância, padrões internos ou outras características distintivas do item, consideradas em conjunto com todas as circunstâncias. (5) Opinião sobre uma Voz. Uma opinião que identifica a voz de uma pessoa – seja ouvida em primeira mão ou através de transmissão ou gravação mecânica ou eletrônica – com base na audição da voz a qualquer momento, em circunstâncias que a liguem ao suposto orador. (6) Prova sobre uma conversação telefônica. Para uma conversa telefônica, prova de que foi feita uma chamada para o número atribuído no momento para: (A) uma determinada pessoa, se as circunstâncias, incluindo autoidentificação, mostrarem que a pessoa que atende foi a chamada; ou (B) um determinado negócio, se a chamada foi feita para um negócio e a chamada era relativa a negócio razoavelmente transacionado pelo telefone. (7) Provas sobre os registros públicos. Prova de que: (A) um documento foi registrado ou arquivado em um escritório público como autorizado por lei; ou (B) um suposto registro ou declaração pública é do escritório onde itens deste tipo são mantidos. (8) Prova sobre documentos antigos ou compilações de dados. Para um documento ou compilação de dados, prova de que o mesmo: (A) está em uma condição que não cria nenhuma suspeita sobre sua autenticidade; (B) estava em um lugar onde, se autêntico, provavelmente estaria; e (C) tem pelo menos 20 anos de idade quando apresentado. (9) Prova sobre um processo ou sistema. Prova descrevendo um processo ou sistema e mostrando que ele produz um resultado preciso. (10) Métodos Fornecidos por um Estatuto ou Regra. Qualquer método de autenticação ou identificação permitido por um estatuto federal ou por uma regra prescrita pela Suprema Corte.” Tradução livre. ESTADOS UNIDOS. Federal Rules of Evidence. Rule 901. Authenticating or Identifying Evidence. Data da última alteração até o momento: 1º de dezembro de 2020. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/rules/fre/rule_901. Consultado em: 30 de junho de 2021.

ANDERSON, Terence; SCHUM, David; TWINING, William. Análisis de la prueba. Trad. coord. por Flavia Carbonell y Claudio Agüero. Madrid: Marcial Pons, 2015. p. 99.

BADARÓ, Gustavo. Os standards metodológicos de produção na prova digital e a importância da cadeia de custódia. Boletim IBCCRIM, ano 29, n. 343, p. 7-9, junho de 2021. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/747/8544. Consultado em: 29 de junho de 2021.

BADARÓ, Gustavo. Os standards metodológicos de produção na prova digital e a importância da cadeia de custódia. Boletim IBCCRIM, ano 29, n. 343, p. 9, junho de 2021. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/747/8544. Consultado em: 29 de junho de 2021.

BADARÓ MASSENA, Caio; MATIDA, Janaina. Exame da cadeia de custódia é prejudicial a todas as decisões sobre fatos. Revista Consultor Jurídico. Data: 13 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-13/limite-penal-exame-cadeia-custodia-prejudicial-todas-decisoes-fatos. Consultado em: 17 de junho de 2023.

DI IORIO, Ana. Protocolos de preservación de evidencia digital y cuestiones forenses. In: DUPUY, Daniela (dir.); KIEFER, Mariana (coord.). Cibercrimen II. Buenos Aires-Montevideo: Editorial B de F, 2018. p. 341-343.

Tradução livre. DI IORIO, Ana. Protocolos de preservación de evidencia digital y cuestiones forenses. In: DUPUY, Daniela (dir.); KIEFER, Mariana (coord.). Cibercrimen II. Buenos Aires-Montevideo: Editorial B de F, 2018. p. 344.

Tradução livre. DI IORIO, Ana. Protocolos de preservación de evidencia digital y cuestiones forenses. In: DUPUY, Daniela (dir.); KIEFER, Mariana (coord.). Cibercrimen II. Buenos Aires-Montevideo: Editorial B de F, 2018. p. 345.

DI IORIO, Ana. Protocolos de preservación de evidencia digital y cuestiones forenses. In: DUPUY, Daniela (dir.); KIEFER, Mariana (coord.). Cibercrimen II. Buenos Aires-Montevideo: Editorial B de F, 2018. p. 348.

GUARRIELLO, Silvio Marco. Le best practices in materia di computer forensics. In: LASELLI, Michele (a cura di). Investigazioni digitali. Milano: Giuffrè Francis Lefebvre, 2020. p. 77.

GUARRIELLO, Silvio Marco. Le best practices in materia di computer forensics. In: LASELLI, Michele (a cura di). Investigazioni digitali. Milano: Giuffrè Francis Lefebvre, 2020. p. 79.

GUARRIELLO, Silvio Marco. Le best practices in materia di computer forensics. In: LASELLI, Michele (a cura di). Investigazioni digitali. Milano: Giuffrè Francis Lefebvre, 2020. p. 80.

GUARRIELLO, Silvio Marco. Le best practices in materia di computer forensics. In: LASELLI, Michele (a cura di). Investigazioni digitali. Milano: Giuffrè Francis Lefebvre, 2020. p. 80.

Tradução livre. BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 33.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 34.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 34.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 34.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 34.

BRIGHI, Raffaella; FERRAZZANO, Michele. Digital forensics: best practices and perspective. In: CAIANIELLO, Michele; CAMON, Alberto (ed.). Digital forensic evidence: towards common European standards in antifraud administrative and criminal investigations. Milano: CEDAM, 2021. p. 35.

ÁLVAREZ BUJÁN, María Victoria. La prueba de ADN como prueba científica. Su Virtualidad Jurídico-Procesal. Valencia: Tirant lo blanch, 2018. p. 448.

BUENO DE MATA, Federico. Las Diligencias de Investigación Penal en la Cuarta Revolución Industrial: principios teóricos y problemas prácticos. Navarra: Aranzadi, 2019. p. 132-133.

BUENO DE MATA, Federico. Las Diligencias de Investigación Penal en la Cuarta Revolución Industrial: principios teóricos y problemas prácticos. Navarra: Aranzadi, 2019. p. 133.

BUENO DE MATA, Federico. Las Diligencias de Investigación Penal en la Cuarta Revolución Industrial: principios teóricos y problemas prácticos. Navarra: Aranzadi, 2019. p. 133.

BUENO DE MATA, Federico. Las Diligencias de Investigación Penal en la Cuarta Revolución Industrial: principios teóricos y problemas prácticos. Navarra: Aranzadi, 2019. p. 133.

DELGADO MARTÍN, Joaquín. Judicial-Tech, el proceso digital y la transformación tecnológica de la justicia: Obtención, tratamiento y protección de datos en la justicia. Madrid: Wolters Kluwer, 2020. P. 55.

CUOMO, Luigi. La prova digitale. In: CANZIO, Giovanni; DONATI, Luca Lupária (ed.). Prova Scientifica e Processo Penale. 2ª ed. Milão: Wolters Kluwer, 2022. p. 629.

Tradução livre. HEILIK, Jacob. Chain of Custody for Digital Data: A Practitioner’s Guide. Canada: Independently published, 2019. p. 16-17.

ACPO. Good Practice Guide for Digital Evidence. Association of Chief Police Officers of England, Wales & Nothern Ireland. Data: março de 2012. Disponível em: http://library.college.police.uk/docs/acpo/digital-evidence-2012.pdf. Consultado em 20 de agosto de 2020. p. 6-7; NIST. Guide to Integrating Forensic Techniques into Incident Response. Karen Kent, Suzanne Chevalier, Tim Grance e Hung Dang. Special Publication 900-86. Data: agosto de 2006. Disponível em: https://nvlpubs.nist.gov/nistpubs/Legacy/SP/nistspecialpublication800-86.pdf. Consultado em 20 de agosto de 2020. p. 3-4/3-5; IETF. Guidelines for Evidence Collection and Archiving (RFC 3227). Data: fevereiro de 2002. Disponível em: https://tools.ietf.org/html/rfc3227. Consultado em 20 de agosto de 2020. p. 5.

DOMINGOS, Fernanda Teixeira Souza. As provas digitais nos delitos de pornografia infantil na internet. In: SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro (orgs.). A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. 3ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodvim, p. 197.

Informativo n. 763 do Superior Tribunal de Justiça, de 14 de fevereiro de 2023. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 143.169/RJ. Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Rel.: Min. Messod Azulay Neto. Rel. para acórdão: Min. Ribeiro Dantas. Julgamento em: 7 de fevereiro de 2023.

JACKSON, John D.; SUMMERS, Sarah J. The Internationalisation of Criminal Evidence: beyond the common law and civil law traditions. Nova Iorque, Cambridge: Cambridge University Press, 2012. p. 72.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: RT, 1997. p. 93.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: RT, 1997. p. 173.

Vide: COLOMER, Juan-Luis (coord.). Introducción al proceso penal federal de los Estados Unidos de Norteamérica. Valencia: Tirant lo Blanch, 2013. p. 356-357.

BINDER, Alberto. Prólogo. In: SCHIAVO, Nicolás. Valoración racional de la prueba em materia penal: um necesario estándar mínimo para La habilitación del juicio de verdad. Buenos Aires: Del Puerto, 2013. p. 9-10. A noção de “regras orientadoras fortes”, que são os standards probatórios, não é totalmente desconhecida do direito brasileiro. A título de exemplo convém fazer referência ao art. 158 do CPP e a exigência de exame de corpo de delito relativamente aos crimes que deixam vestígios.

TARUFFO, Michele. Conocimiento científico y criterios de la prueba judicial. In: ORTEGA GOMERO, Santiago (dir.). Processo, prueba y estándar. Lima: ARA, 2009. p. 33.

TARUFFO, Michele. Conocimiento científico y criterios de la prueba judicial. In: ORTEGA GOMERO, Santiago (dir.). Processo, prueba y estándar. Lima: ARA, 2009. p. 34-35.

TARUFFO, Michele. Conocimiento científico y criterios de la prueba judicial. In: ORTEGA GOMERO, Santiago (dir.). Processo, prueba y estándar. Lima: ARA, 2009. p. 34-35.

Habeas Corpus n. 160.662/RJ. Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relatora: Ministra Assusete Magalhães. Impetrante: Fernando Augusto Fernandes e outros. Pacientes: Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac. Data do julgamento: 18 de fevereiro de 2014.

Ementa e trechos do voto condutor no: HC 149.250 SP. Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Relator: Ministro Adilson Vieira Macabu. Impetrante: Andrei Zenkner Schmidt e outros. Julgamento em 07 de junho de 2011. DJE 05.09.2011.

Original retirado de: HONG, Ilyoung; YU, Hyeon; LEE, Sangjin; LEE, Kyungho. A new triage model conforming to the needs of selective search and seizure of electronic evidence. Digital investigation, vol. 10, p. 175-192, 2013. p. 180.

Publicado

2023-11-22

Cómo citar

Prado, P. D. G. (2023). Parecer: investigação criminal digital e processo penal. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 199(199), 315–350. https://doi.org/10.5281/zenodo.8381070

Métrica