La Acción Penal Privada Subsidiaria como Derecho Fundamental y su Sometimiento al Plazo de Decadencia del Artículo 38 de la Ley de Enjuiciamiento Criminal.
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10042443%20Palabras clave:
acción penal privada subsidiaria de la acción penal pública, prescripción, interpretación constitucional, papel del Ministerio FiscalResumen
El objetivo de este artículo es analizar la no prescripción de la acción penal privada subsidiaria, es decir, la recepción no constitucional de la parte final del art. 38 del CPP. La investigación se basa en el marco teórico del garantismo penal e identifica la acción penal privada como un derecho fundamental previsto en la Constitución Federal de 1988, por lo que merece especial atención en cuanto a las técnicas interpretativas que conducen a su realización. Se trata de una investigación dogmática, que utiliza las técnicas de revisión bibliográfica y análisis de jurisprudencia.
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Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 276. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Almedina, 2006.
ARAÚJO, Vivaldo Jorge de; SIQUEIRA, Geraldo Batista de. Do trancamento da ação penal subsidiária. Revista Brasileira de Direito Processual. Uberaba: Vitória Artes Gráficas; Rio de Janeiro: Forense; Belo Horizonte: Fórum, ano V, v. 19, p. 107-114, jul./set. 1979.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral, volume 1. São Paulo: Saraiva, 2007.
BISOL, Jairo. O vazio e o inacabável da lei: Para uma teoria fragmentária do direito. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito do Recife. Universidade Federal de Pernambuco, 2004.
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da Pesquisa Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRASILEIRO, Renato. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003.
CLÉMENT, Elisabeth, et al. Dicionário Prático de Filosofia. Edição Original: Paris, Hatier, 1994. 2ª edição portuguesa: Terramar, Janeiro, 1999.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoria del derecho y de la democracia. Madrid: Editorial Trotta, 2013.
JARDIM, Afrânio Silva. Tutela Constitucional do domicílio. In: CASARA, Rubens (Org.): Temas para uma perspectiva crítica do Direito. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.
KARAM, Maria Lúcia. Competência no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
LOPES JR. Aury. Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2020.
MIRANDA. Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV. Coimbra: Editora Coimbra, 2000.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas, 2019.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
RECASÉNS SICHES, Luis. Nueva filosofia de la interpretatión del derecho. México: Porrúa, 1973.
ROMEIRO, Jorge Alberto. Da ação penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006.
SANCHES, Juliana; Et all. Processo e Justiça na Contemporaneidade. Estudos em homenagem aos 50 anos do professor André Nicolitt. Belo Horizonte, D’Plácido, 2023.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2003.
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