A ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental e a sua insubmissão ao prazo decadencial do artigo 38 do Código de Processo Penal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10042443%20Palavras-chave:
ação penal privada subsidiária da pública, decadência, interpretação constitucional, atuação do Ministério PúblicoResumo
No presente artigo objetiva-se analisar a não incidência da decadência na ação penal privada subsidiária da pública, ou seja, a não recepção constitucional da parte final do art. 38 do CPP. A pesquisa tem por marco teórico o garantismo penal e logo identifica a ação penal privada subsidiária da pública como direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, merecendo, portanto, especial atenção às técnicas interpretativas que conduzam a sua efetivação. Trata-se de pesquisa dogmática, com emprego das técnicas de revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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