Forma e legitimação no processo penal:
A incompatibilidade da instrumentalidade das formas com a Constituição Federal de 1988
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instrumentalidade das formas, instrumentalidade do processo, regra do prejuízo, nulidadeResumo
O presente trabalho discute a repercussão do paradigma instrumentalista no âmbito do processo penal, bem como a tensão entre este referencial e as garantias e direitos constitucionais positivados na Constituição Federal de 1988. Propõe-se investigar a compatibilidade dessa matriz com a Carta Magna, com o fim de verificar a sua adequação na promoção de um sistema processual penal democrático. Para tanto, far-se-á uma análise histórico-cultural do processo penal brasileiro, verificando a sua gênese, as suas características originárias, e a forma como a doutrina e os tribunais o conformaram durante o seu período de vigência, que se estende até os dias de hoje. A pretensão é evidenciar a influência da instrumentalidade das formas nas práticas jurídicas contemporâneas, bem como analisar se e como esse paradigma possibilita a permanência de um sistema de caráter inquisitório no processo penal brasileiro. A conclusão da pesquisa é a de que o instrumentalismo processual é um dos fatores determinantes da ineficácia das garantias e direitos constitucionais, devendo, por essa razão, ser abandonado, caso se pretenda construir um modelo de processo democrático.
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