Stalking e cyberstalking: considerações críticas sobre o delito tipificado no Art. 147-A do Código Penal brasileiro

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Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • André Luís Callegari Centro Universitário del Valle de Teotihuacan e da Universidad Externado de Colombia

Palavras-chave:

Direito Penal, Stalking, Cyberstaking, Perseguição, Convenção de Budapeste

Resumo

O artigo problematiza a tipificação, por meio da Lei nº 14.132/2021, do delito de perseguição no art. 147-A do Código Penal brasileiro, perquirindo sobre sua adequação ao princípio da legalidade penal, bem como sobre a necessidade de ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Budapeste. O texto encontra-se estruturado em duas seções que correspondem aos seus objetivos específicos: a) inicialmente, aborda-se, sob uma perspectiva crítica, a tipificação do delito de perseguição no Código Penal brasileiro; b) na sequência, o texto analisa uma das formas mais comuns da prática deste delito – a perseguição por meio de tecnologias da informação e comunicação ou cyberstalking –, destacando a importância da adesão, pelo Brasil, à Convenção de Budapeste para uma persecução mais eficiente e coordenada aos ciberdelitos. O método de pesquisa empregado na construção do texto é o hipotético-dedutivo; a técnica de pesquisa adotada é a bibliográfica e documental. 

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Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Doutor (2014) e mestre (2010) em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (2008) e bacharel em Direito (2006) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Professor Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIJUÍ e do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. 

André Luís Callegari , Centro Universitário del Valle de Teotihuacan e da Universidad Externado de Colombia

Doutor em Derecho Publico y Filosofia Juridica - Universidad Autónoma de Madrid (2001). Doutor honoris causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala - México e pelo Centro Univesitário del Valle del Teotihuacan - México. Pós-doutor na Universidad Autónoma de Madrid. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP/Brasília. Vice-presidente acadêmico do Instituto Iberoamericano de Derecho Penal. Professor visitante do Centro Universitário del Valle de Teotihuacan e da Universidad Externado de Colombia. Advogado. 

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Publicado

2024-11-13

Como Citar

Dezordi Wermuth, M. Ângelo, & Callegari , A. L. (2024). Stalking e cyberstalking: considerações críticas sobre o delito tipificado no Art. 147-A do Código Penal brasileiro . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 186(186). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1683

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