Stalking e cyberstalking: considerações críticas sobre o delito tipificado no Art. 147-A do Código Penal brasileiro

Visualizações: 32

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • André Luís Callegari Centro Universitário del Valle de Teotihuacan e da Universidad Externado de Colombia

Palavras-chave:

Direito Penal, Stalking, Cyberstaking, Perseguição, Convenção de Budapeste

Resumo

O artigo problematiza a tipificação, por meio da Lei nº 14.132/2021, do delito de perseguição no art. 147-A do Código Penal brasileiro, perquirindo sobre sua adequação ao princípio da legalidade penal, bem como sobre a necessidade de ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Budapeste. O texto encontra-se estruturado em duas seções que correspondem aos seus objetivos específicos: a) inicialmente, aborda-se, sob uma perspectiva crítica, a tipificação do delito de perseguição no Código Penal brasileiro; b) na sequência, o texto analisa uma das formas mais comuns da prática deste delito – a perseguição por meio de tecnologias da informação e comunicação ou cyberstalking –, destacando a importância da adesão, pelo Brasil, à Convenção de Budapeste para uma persecução mais eficiente e coordenada aos ciberdelitos. O método de pesquisa empregado na construção do texto é o hipotético-dedutivo; a técnica de pesquisa adotada é a bibliográfica e documental. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Doutor (2014) e mestre (2010) em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (2008) e bacharel em Direito (2006) pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ. Professor Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da UNIJUÍ e do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. 

André Luís Callegari , Centro Universitário del Valle de Teotihuacan e da Universidad Externado de Colombia

Doutor em Derecho Publico y Filosofia Juridica - Universidad Autónoma de Madrid (2001). Doutor honoris causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala - México e pelo Centro Univesitário del Valle del Teotihuacan - México. Pós-doutor na Universidad Autónoma de Madrid. Professor do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP/Brasília. Vice-presidente acadêmico do Instituto Iberoamericano de Derecho Penal. Professor visitante do Centro Universitário del Valle de Teotihuacan e da Universidad Externado de Colombia. Advogado. 

Referências

ALONSO DE ESCAMILLA, A.. El delito de Stalking como nueva forma de acoso. Cyberstalking y nuevas realidades. Ley Penal, n. 105, Sección Estudios, Noviembre-Diciembre 2013.

ANTOUN, Henrique. A Internet, sem anonimato, é uma prisão de segurança máxima. IHU On-line, 9 maio 2010. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/159-noticias/entrevistas/32185-a-internet-sem-anonimato-e-uma-prisao-de-seguranca-maxima-entrevista-com-henrique-antoun>. Acesso em: 28 jan. 2021.

ARAS, Vladimir. O crime de stalking do art. 147-A do Código Penal. Estadão, 2 de abril de 2021. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-crime-de-stalking-do-art-147-a-do-codigo-penal/>. Acesso em 11 abr. 2021.

ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas Memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 2940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 18 abr. 2021.

BRASIL. Decreto-lei n. º 3.688/41, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3688-3-outubro-1941-413573-normaatualizada-pe.html>. Acesso em: 18 abr. 2021.

BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 18 abr. 2021.

BRASIL. Lei 14.132, de 31 de março de 2021. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm>. Acesso em: 18 abr. 2021.

BÜRGEL, Letícia. A problemática dos tipos penais abertos no Direito Penal contemporâneo. Revista Jurídica Luso-brasileira, ano 3, n. 4, 2017, p. 981-1015. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/4/2017_04_0981_1015.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2021.

CAMBRIDGE DICTIONARY. Stalk. Disponível em: <https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles/stalk>. Acesso em: 11 abr. 2021.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. In: MORAES, Denis. Por uma outra comunicação: mídia, mundialização cultural e poder. Rio de Janeiro: Record, 2003.

CASTELLS, Manuel. Fim do Milênio. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

CONSELHO DA EUROPA. Convenção de Budapeste, 23 nov. 2001. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/normas-e-legislacao/legislacao/legislacoes-pertinentes-do-brasil/docs_legislacao/convencao_cibercrime.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2021.

CORRÊA, Cybthia Harumy Watanabe. Comunidades Virtuais gerando identidades na sociedade em rede. C-legenda: Revista do Programa de Pós-graduação em Cinema e Audiovisual da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, vol. 1, 2004, p. 1-14. Disponível em: <https://periodicos.uff.br/ciberlegenda/article/view/36730/21307>. Acesso em: 28 mar. 2021.

ESPANHA. Ministerio de la Presidencia, Relaciones con las Cortes Y Memoria Democrática. Ley Orgánica 1/2015, de 30 de marzo, por la que se modifica la Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2015-3439>. Acesso em: 11 abr. 2021.

ESPANHA. Audiencia Provincial (Sección 7ª) de Madrid. Sentencia núm. 799/2016, de 27 de diciembre de 2016a.

ESPANHA. Juzgado de Instrucción n. 3 de Tudela (Navarra). Diligencias urgentes n. 0000260/2016. 2016b. Disponível em: <https://confilegal.com/wp-content/uploads/2016/04/Sentencia-Stalker.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2021.

FLORES PRADA, Ignacio. Criminalidad informática: aspectos sustantivos y procesales. Valencia: Tirant lo Blanch, 2012.

GAZETA DO POVO. Preso 1.° suspeito de stalking no Paraná dois dias após sanção da Lei da Perseguição, 03 de abril de 2021. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/parana/preso-1-suspeito-de-stalking-no-parana-dois-dias-apos-sancao-da-lei-da-perseguicao/>. Acesso em: 17 abr. 2021.

LEMOS, André. A utopia da sociedade em rede: Um mundo sem fronteiras? IHU On-line, 16 set. 2008. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/159-noticias/entrevistas/16737-a-utopia-da-sociedade-em-rede-um-mundo-sem-fronteiras-entrevista-especial-com-andre-lemos>. Acesso em: 28 mar. 2021.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. (Trad. Carlos Irineu da Costa). São Paulo: Editora 34, 2009.

LIRA ARTEAGA, Óscar. Cibercriminalidad: fundamentos de investigación en México. 2. ed.. México, D. F.: Instituto Nacional de Ciencias Penales, 2014.

MORALES PRATS, Fermín. El delito de acceso ilítico a los sistemas informáticos (art. 197.3) y la proyección de la responsabilidad de las personas jurídicas a los delitos contra la intimidad: una primera acotación a la Reforma penal de 2010. In. NÚÑEZ PAZ, Miguel Ángel (coord.). Un derecho penal comprometido: libro Homenaje al Profesor Dr. Gerardo Landrove Díaz. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011, p. 821-827.

MUÑOZ CONDE, Francisco. Derecho Penal: Parte Especial. Valencia: Tirant lo Blanch, 2015.

NAVA GARCÉS, Alberto Enrique. Delitos informáticos. 3. ed.. México: Porrúa, 2016.

PATHÉ, M.; MULLEN, P.E. The impact of stalkers on their victims. British Journal of Psychiatry, 170, 12-17, 1997. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/9068768/>. Acesso em: 28 mar. 2021.

PARAIZO, Lucas. "Stalking": homem é preso por perseguir e ameaçar mulher em Brusque. NSC Total, 11 de abril de 2021. Disponível em: <https://www.nsctotal.com.br/noticias/stalking-homem-e-preso-por-perseguir-e-ameacar-mulher-em-brusque>. Acesso em: 17 abr. 2021.

PIRES, Sara Pires; SANI, Ana Isabel. SOEIRO, Cristina. Stalking e ciberstalking: coocorrência e padrões de vitimação em estudantes universitários. Arquivos Brasileiros de Psicologia, Rio de Janeiro, vol. 70, n. 2, p. 5-21, 2018. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v70n2/02.pdf>. Acesso em: 14 abr. 2021.

SENADO FEDERAL. Senadoras sugerem prisão para casos de stalking, 24 de maio de 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/24/senadoras-sugerem-prisao-para-casos-de-stalking>. Acesso em: 14 abr. 2021.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. Aproximación al derenho penal contemporáneo. Barcelona: Bosch, 1992.

STRECK, Lenio. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

STRECK, Lenio. Verdade e Consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

STRECK, Lenio. O que é isto – decido conforme a minha consciência? 4. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TRUMAN, Jennifer L.; MORGAN, Rachel E.. Stalking Victimization, 2016. U.S. Department of Justice, 2021. Disponível em: <https://www.bjs.gov/content/pub/pdf/sv16.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2021.

TÉLLEZ, Julio. Derecho informático. 2. ed. México: McGraw-Hill, 1996.

VELASCO SAN MARTÍN, Cristos. La jurisprudencia y competencia sobre delitos cometidos a través de cómputo e internet. Valencia: Tirant lo Blanch, 2012.

VELASCO SAN MARTÍN, Cristos. Jurisdicción y competencia penal en relación al acceso transfronterizo en materia de ciberdelitos. Valencia: Tirant lo Blanch, 2016.

VIDAURRI ARÉCHIGA, Manuel. Delitos informáticos. Los retos del Derecho Penal. In. NAVA GARCÉS, Alberto Enrique (coord.). Ciberdelitos. México, D. F.: Instituto Nacional de Ciencias Penales, 2019, p. 197-220.

VILLACAMPA, C.. Stalking y derecho penal: relevancia jurídico-penal de una nueva forma de acoso. Madrid: Iustel, 2009.

ZBAIRI PARDILLO, Nabila Elisabeth. El delito de stalking desde una perspectiva de género: análisis de la respuesta judicial-penal. Barcelona, 2018. Disponível em: <https://ddd.uab.cat/pub/tfg/2018/190859/TFG_nzbairipardillo_1.pdf>. Acesso em: 11 abr. 2021.

Downloads

Publicado

2024-11-13

Como Citar

Dezordi Wermuth, M. Ângelo, & Callegari , A. L. (2024). Stalking e cyberstalking: considerações críticas sobre o delito tipificado no Art. 147-A do Código Penal brasileiro . Revista Brasileira De Ciências Criminais, 186(186). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1683

Métricas