Stalking e cyberstalking: considerações críticas sobre o delito tipificado no Art. 147-A do Código Penal brasileiro
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Direito Penal, Stalking, Cyberstaking, Perseguição, Convenção de BudapesteResumo
O artigo problematiza a tipificação, por meio da Lei nº 14.132/2021, do delito de perseguição no art. 147-A do Código Penal brasileiro, perquirindo sobre sua adequação ao princípio da legalidade penal, bem como sobre a necessidade de ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Budapeste. O texto encontra-se estruturado em duas seções que correspondem aos seus objetivos específicos: a) inicialmente, aborda-se, sob uma perspectiva crítica, a tipificação do delito de perseguição no Código Penal brasileiro; b) na sequência, o texto analisa uma das formas mais comuns da prática deste delito – a perseguição por meio de tecnologias da informação e comunicação ou cyberstalking –, destacando a importância da adesão, pelo Brasil, à Convenção de Budapeste para uma persecução mais eficiente e coordenada aos ciberdelitos. O método de pesquisa empregado na construção do texto é o hipotético-dedutivo; a técnica de pesquisa adotada é a bibliográfica e documental.
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