Conduta da vítima e imputação objetiva
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Autonomia, Autorresponsabilidade, Conduta da vítima, Imputação objetiva, Autoexposição ao riscoResumo
O artigo analisa a questão de como e quando a conduta da vítima pode influenciar na responsabilidade penal do autor, mais especificamente nos aspectos relacionados à imputação ao tipo objetivo. Partindo da hipótese de imputação ao âmbito de responsabilidade preferente da vítima, adota-se o método hipotético-dedutivo, chegando-se à conclusão de que o comportamento da vítima, nos casos de atividades perigosas organizadas em conjunto, pode afastar a tipicidade da conduta do autor, desde que a vítima tenha o controle compartilhado dos fatores de perigo, o conhecimento suficiente para valorar a tomada de decisão e o autor não ostente a posição de garantia quanto aos seus bens jurídicos. Além disso, não podem existir defeitos de responsabilidade, que limitem a vítima em sua capacidade decisória, em razão de idade, doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez e vícios de vontade.
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