Prova ilícita, hackeamento, incompetência e suspeição:As subversões de ferrajoli
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Operação Lava-jato, Incompetência, Suspeição, Prova Ilícita, GarantismoResumo
Este artigo traça considerações críticas sobre a leitura feita por alguns Ministros que integram o Supremo Tribunal Federal, por ocasião dos julgamentos do HC 193.726, do HC 164.493 e dos Agravos Regimentais no HC 193726, relativamente aos temas provas ilícitas, incompetência e suspeição. Ademais, aponta como se usa a doutrina do garantismo sem a devida compreensão ou mesmo, como refúgio argumentativo ou subterfúgio estético para decisões autoritárias. Através de um estudo de caso no qual se utilizou analise documental e revisão bibliográfica, o artigo busca desvelar uso indevido (retórico) da epistemologia garantista quando na verdade, essencialmente se aplica uma ética antigarantista, recorrendo-se ao decisionismo.
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Referências
ABREU, Florêncio de. Comentários ao Código de Processo Penal. Revista Forense, 1945.
BARBOSA, Rui. Lições de Rui. In: Páginas coligidas por Heitor Dias, Bahia, Imprensa Oficial, 1949.
BARCELLOS, Ana Paul de. Alguns parâmetros normativos para a ponderação constitucional. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A Nova Interpretação Constitucional. Renovar, 2006.
BINDER, Alberto M. Introducción al derecho procesal penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2002.
BOBBIO, Norberto. Prólogo. In: FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
CASARA, Rubens. Interpretação retrospectiva: sociedade brasileira e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
CASARA, Rubens; TAVAREZ, Juarez. PROVA E VERDADE. São Paulo. Tirant lo Blanch, 2020.
CORREA, Plinio de Oliveira. O “habeas corpus” de ofício no futuro Código de Processo Penal. Revista de Informação Legislativa, n. 59, v. 15, 1978.
ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. Borsoi, 1955.
FARIA, Bento. Código de Processo Penal. Editora, Livraria Jacinto, 1942.
FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoria del derecho y de la democracia. Vol. I, Madrid: Editorial Trotta, 2013.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: FERRAJOLI, Lugi; STRECK, Lenio; TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FERRAJOLI, Luigi. Garantias. Revista do Ministério Público, ano 22, n. 85, jan.-mar. 2001.
KARAM, Maria Lúcia. Competência no processo penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1998.
LEAL, Câmara. Comentários ao Código de Processo Penal brasileiro. 1943.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2005.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV, 3. ed. Coimbra: Coimbra, 2000.
NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. Belo Horizonte, D’Placido, 2020.
NICOLITT, André. Vazamentos, hackers e outras iguarias: Preservação de Prova pelo STF na ADPF 605 MC / DF e a possibilidade de encontros fortuitos. Trincheira Democrática, Boletim Revista do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, ano 2 - Nº 4, p. 13, agosto de 2019.
NICOLITT, André. Leitura crítica e interdisciplinar do depoimento especial na Lei 13.431/2017. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 160/2019, p. 261 – 294, Out / 2019.
NICOLITT, André. Habeas Corpus 118.770 do STF: Direitos fundamentais contra direitos fundamentais. Mais uma violência à presunção de inocência. Revista dos Tribunais, vol. 983/2017, p. 155 – 175, Set / 2017.
ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006.
YIN, R. K. Estudo de caso: Estudo de caso planejamento e métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
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