As normas de soft law enquanto fontes do Direito Penal Econômico
pragmatismo versus garantias
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18235775Palavras-chave:
Globalização, Soft law, Direito penal econômico, Princípio da legalidadeResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a posição topográfica das normas internacionais de soft law no que tange à hierarquia do sistema de fontes do Direito Penal. Justifica-se a pesquisa tendo em vista a crescente importância de tais normativas, sendo cada vez mais referenciadas, especialmente em matéria de criminalidade econômica. Nesse sentido, tomou-se como paradigma de análise as Recomendações da OCDE e do Gafi por versarem sobre matéria de criminalidade econômica e por serem vinculadas a órgãos de relevante expressividade no cenário internacional. Em termos metodológicos, o trabalho foi conduzido pelo método hipotético-dedutivo, perquirindo a indagação acerca da possibilidade de as Recomendações Internacionais (soft law) serem fontes primárias do Direito Penal. Ao final, a presente hipótese foi rechaçada, pois as normas de soft law não observam o princípio da legalidade e, em matéria penal, apenas podem ser concebidas como hierarquicamente equivalentes aos costumes. Portanto, são fontes normativas que apenas podem ser consideradas em sentido restritivo, ou seja, não são aptas para criminalizar condutas nem definir penas, de modo que somente podem fundamentar interpretação mais garantista em matéria penal.
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