Do crime contra a ordem tributária previsto no art. 2.º, II, da Lei Federal 8.137, de 27.12.90

Autores

  • Grupo de Estudos do Setor das Execuções Fiscais da Capital do Estado de São Paulo IBCCRIM

Palavras-chave:

Crime tributário, ICMS, Sonegação, Ação penal, Extinção da punibilidade

Resumo

O artigo analisa o tipo penal do art. 2.º, II, da Lei 8.137/90, que criminaliza a conduta de deixar de recolher, no prazo legal, o valor do tributo descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação. A metodologia é dogmática, com exame dos elementos do tipo (objeto jurídico, sujeitos, núcleo, dolo, consumação), à luz da legislação tributária (CTN, Lei estadual 6.374/89, Convênio ICMS 66/88) e processual penal, bem como da jurisprudência dos tribunais superiores. O artigo distingue o crime do art. 2.º (débito declarado e não pago) do art. 1.º (omissão ou falsificação da declaração), e trata da ação penal, da prescrição, das questões prejudiciais, da extinção da punibilidade (revogada pelo art. 98 da Lei 8.383/91) e da dispensa do inquérito policial quando a GIA e a COA já informam autoria e materialidade. Conclui que o pagamento posterior ao procedimento administrativo não elide o delito, servindo apenas como reparação do dano para dosimetria da pena.

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Biografia do Autor

Grupo de Estudos do Setor das Execuções Fiscais da Capital do Estado de São Paulo IBCCRIM

Grupo de Estudos do Setor das Execuções Fiscais da Capital do Estado de São Paulo.

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Publicado

1994-04-01

Como Citar

IBCCRIM, Grupo de Estudos do Setor das Execuções Fiscais da Capital do Estado de São Paulo. Do crime contra a ordem tributária previsto no art. 2.º, II, da Lei Federal 8.137, de 27.12.90. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 6, n. 6, p. 110–116, 1994. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3307. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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