Sigilo bancário — quebra — requisições da Receita Federal e do Ministério Público

Autores

  • José Carlos Dias

Palavras-chave:

Sigilo bancário, Quebra de sigilo, Receita Federal, Ministério Público, Ordem judicial

Resumo

O parecer examina a legalidade das requisições de informações protegidas por sigilo bancário feitas pela Receita Federal e pelo Ministério Público, analisando o impasse das instituições financeiras entre o crime de desobediência e o de violação de sigilo. Sustenta que o sigilo bancário é extensão da privacidade assegurada pela Constituição, sendo inadmissível interpretação extensiva que viole prerrogativas da cidadania. Analisa o art. 38 da Lei 4.595/64, recepcionado como lei complementar, concluindo que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito podem determinar a quebra do sigilo, dependendo a Receita Federal e o Ministério Público de ordem judicial fundamentada. Examina as medidas preventivas cabíveis, como o habeas corpus e o mandado de segurança.

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Biografia do Autor

José Carlos Dias

Advogado em São Paulo.

Referências

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

DIAS, José Carlos. Sigilo bancário — quebra — requisições da Receita Federal e do Ministério Público. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 11, n. 11, p. 240–244, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3417. Acesso em: 20 out. 2026.
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