Uma interpretação do artigo 77 do Código Nacional de Trânsito

Autores

  • Geraldo de Faria Lemos Pinheiro

Palavras-chave:

Código Nacional de Trânsito, Exames de habilitação, Medida administrativa, Poder de polícia, Reformatio in pejus

Resumo

O texto examina a interpretação do art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que determina a submissão do motorista condenado por acidente a novos exames de habilitação, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou a determinação reformatio in pejus. Sustenta que o preceito não constitui pena, acessória ou medida de segurança, mas medida puramente administrativa, decorrente do poder de polícia e da competência do CONTRAN para expedir e recolher a Carteira Nacional de Habilitação. Analisa a jurisprudência e a doutrina, a competência administrativa, a relevância dos exames de sanidade física e mental e a responsabilidade civil do Estado. Conclui que a comunicação da condenação à autoridade de trânsito não implica julgamento in pejus.

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Referências

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Publicado

1996-04-01

Como Citar

PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos. Uma interpretação do artigo 77 do Código Nacional de Trânsito. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 14, n. 14, p. 253–260, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3495. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Direito de Trânsito
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