Lesão pessoal seguida de morte (art. 129, § 3.º, CP)
Palavras-chave:
Lesão pessoal, Preterdolo, Nexo causal, Concausas, PrevisibilidadeResumo
O autor examina o crime preterdoloso de lesão pessoal seguida de morte, previsto no art. 129, § 3.º, do Código Penal, em que o agente quer o minus delictum e causa o majus delictum, conjugando-se dolo no antecedente e culpa no resultado. Objetiva analisar seus elementos, a previsibilidade do evento letal, a exclusão da tentativa, o nexo causal e as concausas, à luz da teoria da equivalência dos antecedentes adotada pelo art. 13 do Código Penal. Distingue as lesões mortais per se das per accidens e examina as causas absolutamente e relativamente independentes. Conclui que a morte só é imputável ao agente quando previsível, respondendo ele pelo fato antecedente nos casos de caso fortuito ou força maior.
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