Direito automobilístico

2.ª parte

Autores

  • Dácio Aranha de Arruda Campos (Matias Arrudão)

Palavras-chave:

Direito automobilístico, Automóvel, Delitos de circulação, Furto de uso, Estatuto específico

Resumo

O texto trata do direito automobilístico, partindo da ideia de que o Direito não está a serviço da Justiça, mas do Homem, e mostrando como o automóvel criou perplexidade, vantagens e preços, matando e ferindo, e como os juristas franceses foram tirando nova interpretação dos arts. 1.384 e 1.396 do Código Civil, chegando alguns a considerar ato ilícito o aproveitamento da economia de tempo à custa da intranquilidade da população. A exposição examina os delitos da circulação, o automóvel como objeto e instrumento de crimes, a vitimologia, a embriaguez, o excesso de velocidade, o furto de uso e o peculato de uso. A investigação conclui pela necessidade de um estatuto específico que sistematize as normas relativas ao automóvel.

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Referências

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Publicado

1997-04-01

Como Citar

CAMPOS, Dácio Aranha de Arruda. Direito automobilístico: 2.ª parte. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 18, n. 18, p. 103–108, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3603. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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