Perigo de vida

art. 129, § 1.º, II, CPB

Autores

  • João Bosco Penna

Palavras-chave:

Perigo de vida, Lesão corporal, Medicina legal, Diagnóstico, Risco

Resumo

O artigo examina os critérios clínicos e médico-legais para a caracterização do perigo de vida como qualificadora da lesão corporal grave no art. 129, § 1.º, II, do Código Penal. A exposição emprega metodologia qualitativa e entrevistas semiestruturadas com docentes de cinco especialidades médicas da Universidade de São Paulo, confrontando esse material empírico com a classificação penal. A investigação analisa as teorias objetiva, subjetiva e mista do perigo, distinguindo-o do risco de vida e dos conceitos de urgência, emergência, estado crítico e estado desesperador. O texto conclui que o perigo de vida é aferido por diagnóstico, devendo ser real, atual ou passado, sério e efetivo, e não remoto ou presumido.

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Biografia do Autor

João Bosco Penna

Médico legista.

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Publicado

1997-07-01

Como Citar

PENNA, João Bosco. Perigo de vida: art. 129, § 1.º, II, CPB. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 19, n. 19, p. 227–241, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3635. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Criminologia e Medicina Legal
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