Perigo de vida
art. 129, § 1.º, II, CPB
Palavras-chave:
Perigo de vida, Lesão corporal, Medicina legal, Diagnóstico, RiscoResumo
O artigo examina os critérios clínicos e médico-legais para a caracterização do perigo de vida como qualificadora da lesão corporal grave no art. 129, § 1.º, II, do Código Penal. A exposição emprega metodologia qualitativa e entrevistas semiestruturadas com docentes de cinco especialidades médicas da Universidade de São Paulo, confrontando esse material empírico com a classificação penal. A investigação analisa as teorias objetiva, subjetiva e mista do perigo, distinguindo-o do risco de vida e dos conceitos de urgência, emergência, estado crítico e estado desesperador. O texto conclui que o perigo de vida é aferido por diagnóstico, devendo ser real, atual ou passado, sério e efetivo, e não remoto ou presumido.
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