O apelo contra a vontade do réu

Autores

  • Sergio Demoro Hamilton

Palavras-chave:

Apelação, Vontade do réu, Defesa técnica, Ampla defesa, Reformatio in pejus

Resumo

O artigo examina o conflito entre a vontade do réu de não apelar e a interposição do recurso pela defesa técnica. A exposição apresenta as duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais, uma favorável à prevalência da vontade do imputado, por ser o titular do direito de recorrer, e outra favorável à prevalência da defesa técnica. A investigação sustenta esta última posição, com base na legitimidade do defensor prevista no art. 577 do Código de Processo Penal, na prevalência da defesa técnica sobre a autodefesa, na garantia constitucional da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e na vedação da reformatio in pejus. O texto conclui que a vontade do réu não prevalece quando em jogo direitos indisponíveis.

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Biografia do Autor

Sergio Demoro Hamilton

Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e professor de Processo Penal.

Referências

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 4. ed. São Paulo: Malheiros.

JESUS, Damásio Evangelista de. Código de processo penal anotado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

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Publicado

1997-10-01

Como Citar

HAMILTON, Sergio Demoro. O apelo contra a vontade do réu. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 20, n. 20, p. 147–152, 1997. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3654. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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