Jurisprudência classificada
Palavras-chave:
Lei 9.271/96, Art. 366 do CPP, Suspensão do processo, Prescrição, Produção antecipada de provaResumo
O artigo apresenta a jurisprudência classificada sobre a aplicação da Lei 9.271/96, que deu nova redação ao art. 366 do Código de Processo Penal, prevendo a suspensão do processo e do prazo prescricional quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui defensor. A exposição reúne decisões que discutem a natureza processual penal material da norma, a impossibilidade de aplicação retroativa e de aplicação parcial e dissociada, o recurso cabível da decisão que suspende o processo, a produção antecipada de prova e a prisão preventiva. O texto conclui pela necessidade de aplicação integral e não retroativa da norma.
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Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 5.546/SP. Relator: Min. William Patterson. 6.ª Turma. j. 26 maio 1997. DJU 16 jun. 1997.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus 6.418/SP. Relator: Min. Fernando Gonçalves. 6.ª Turma. j. 16 jun. 1997. DJU 30 jun. 1997.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus 6.262/SP. Relator: Min. Felix Fischer. 5.ª Turma. j. 1.º abr. 1997. DJU 05 maio 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 74.695-1. Relator: Min. Carlos Velloso. 2.ª Turma. DJU 09 maio 1996.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Recurso Criminal 1997.01.00.007235-4/MG. Relator: Juiz Tourinho Neto. 3.ª Turma. j. 03 jun. 1997. DJU 20 jun. 1997.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Apelação Criminal 96.03.095222-2/SP. Relatora: Juíza Suzana Camargo. 5.ª Turma. j. 26 maio 1997. DJU 01 jul. 1997.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Correição Parcial 97.04.15976-5/PR. Relator: Juiz Volkmer de Castilho. 1.ª Turma. j. 10 jun. 1997. DJU 25 jun. 1997.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Correição Parcial 97.04.16733-4/PR. Relator: Juiz Volkmer de Castilho. 1.ª Turma. j. 27 maio 1997. DJU 18 jun. 1997.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Recurso Criminal 97.04.09634-8/PR. Relator: Juiz Gilson Dipp. 1.ª Turma. j. 29 abr. 1997. DJU 18 jun. 1997.
BRASIL. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Apelação 1.040.443/1. Relator: Juiz Ricardo Dipp. 11.ª Câmara. j. 31 jan. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Habeas Corpus 300.226/3. Relator: Juiz Silveira Lima. 1.ª Câmara. j. 06 fev. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Mandado de Segurança 304.630/8. Relator: Juiz Vidal de Castro. 15.ª Câmara. j. 22 maio 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Recurso em Sentido Estrito 10664634. Relator: Juiz Márcio Bártoli. 10.ª Câmara. j. 03 set. 1997. m.v.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Criminal 178.620-3/5. Relator: Des. Franganiello Maierovitch. 4.ª Câmara Extraordinária. j. 09 ago. 1996. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Correição Parcial 220.026-3/4. Relator: Des. Segurado Braz. 3.ª Câmara Criminal. j. 10 dez. 1996. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Habeas Corpus 218.800-3/7. Relator: Des. Hélio de Freitas. 4.ª Câmara Criminal. j. 12 nov. 1996. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Habeas Corpus 222.190-3/6. Relator: Des. Ary Belfort. 4.ª Câmara Criminal. j. 14 jan. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Habeas Corpus 223.783-3/SP. Relator: Des. Gonçalves Nogueira. 3.ª Câmara Criminal. j. 21 jan. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Habeas Corpus 231.629-3/1. Relator: Des. Luiz Pantaleão. 3.ª Câmara Criminal. j. 10 jun. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Habeas Corpus 232.033-3/9. Relator: Des. Gonçalves Nogueira. 3.ª Câmara Criminal. j. 17 jun. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Mandado de Segurança 218.122-3/2. Relator: Des. Renato Talli. 2.ª Câmara Criminal. j. 16 dez. 1996. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Mandado de Segurança 218.972-3/0. Relator: Des. Emeric Levai. 4.ª Câmara Criminal. j. 15 abr. 1997. v.u.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Mandado de Segurança 220.480-3/5. Relator: Des. Raul Motta. 1.ª Câmara Criminal. j. 24 fev. 1997. m.v.
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