O sistema punitivo no Código de Trânsito Brasileiro

Autores

  • Geraldo de Faria Lemos Pinheiro

Palavras-chave:

Código de Trânsito Brasileiro, Penalidades, Suspensão do direito de dirigir, Pontuação, Medidas administrativas

Resumo

O artigo examina o sistema punitivo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, analisando as penalidades do art. 256, entre a advertência por escrito, a multa, a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e a frequência obrigatória em curso de reciclagem. A exposição distingue a penalidade de multa da suspensão do direito de dirigir, que exige processo administrativo com ampla defesa, e examina o recolhimento da CNH, a apreensão e remoção do veículo, a cassação e as medidas administrativas do art. 269. O texto analisa o sistema de pontuação, o cômputo em doze meses e a recusa ao exame de alcoolemia. A investigação conclui que a recusa não é punível na legislação brasileira.

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Referências

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Publicado

1998-07-01

Como Citar

PINHEIRO, Geraldo de Faria Lemos. O sistema punitivo no Código de Trânsito Brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 23, n. 23, p. 137–145, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3759. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Direito de Trânsito
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